Sumário: Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de auxiliares de ação educativa e de animadores culturais (m/f).
Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de auxiliares de ação educativa e de animadores culturais (m/f)
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que de na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 13 de julho de 2020 e do despacho da mesma data encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, para o período compreendido entre 17 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020 dos seguintes postos de trabalho:
a) Referência A: 11 Assistentes Operacionais - Auxiliares de Ação Educativa (m/f); para os seguintes Jardins de Infância: Felgar 1; Cabanas de Baixo 1; Centro Escolar Torre de Moncorvo 6; Larinho 1; Carvalhal 1; Carviçais 1.
b) Referência B: 2 Assistentes Técnicos, Animadores Culturais (m/f) para o Centro Escolar de Torre de Moncorvo.
2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica do Município de Torre de Moncorvo, nos locais indicados.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, o trabalhador desempenha as seguintes funções:
Referência A: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer atividades de apoio aos serviços de ação social, refeitórios, bar, bibliotecas escolares; participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde.
Referência B: Desenvolver atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária e escolar, organizando ações culturais e de recreio.
3.1 - Habilitações literárias:
Referência A: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31/12 e 14/10, respetivamente.
Referência B: 12.º ano de escolaridade e Curso de Formação de Animador Sociocultural.
3.2 - Posicionamento remuneratório:
Referência A: posição remuneratória da categoria de assistente operacional à qual corresponde o montante de (euro) 645,07.
Referência B: posição remuneratória da categoria de assistente técnico à qual corresponde o montante de (euro) 693,13.
Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento.
4 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
4.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt.
4.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica do Município - www.torredemoncorvo.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Balcão Único, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo.
5 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LGTFP, serão os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, os quais serão valorados nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30/04
5.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional e avaliação de desempenho obtida.
5.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
5.3 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*70 %) + (EPS*30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
5.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município
6 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
7 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.
7.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e pela Lei 4/2019, de 10/01.
8 - Composição do júri:
Presidente: Ana Maria de Almeida Martins, Técnica Superior; Vogais efetivos: Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior e Joaquim Vítor Bento Pereira, Técnico Superior; Vogais suplentes: Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão de Ação Social Cultura e Educação, e José Eduardo Correia dos Santos Dixo, Chefe da Divisão Financeira do Município de Torre de Moncorvo.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
9 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º da portaria 125-A/2019.
10 - As listas de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público na Câmara Municipal, disponibilizada na página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua homologação e publicitação.
11 - Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC).
12 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República por extrato e no sítio da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Em tudo que não esteja no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
13 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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