Sumário: Atualização intercalar extraordinária da prestação financeira da SOGILUB.
Considerando que, nos termos do regime jurídico da gestão de óleos usados em vigor à data, o Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho, foi concedida licença à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., através do Despacho 4383/2015, de 21 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado do Ambiente, para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), válida até 31 de dezembro de 2019;
Considerando o Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos os fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, nos quais se inclui a gestão de óleos usados, e que revoga o Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho;
Considerando que o Despacho 9429/2019, de 18 de outubro, do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e do Secretário de Estado do Ambiente, prorroga a licença concedida à SOGILUB até 31 de dezembro de 2020, ao abrigo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro;
Considerando que a SOGILUB apresentou um pedido de atualização intercalar extraordinária da prestação financeira, consubstanciada na necessidade de garantir o equilíbrio económico-financeiro do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados, garantindo a existência de disponibilidades suficientes para fazer face à variabilidade das receitas com a venda de óleo usado tratado;
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à atualização intercalar extraordinária da prestação financeira;
Assim, ao abrigo dos n.os 7 e 10 do subcapítulo 2.2.2 - Revisão de Prestação Financeira, do Anexo ao Despacho 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 11.1 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, respetivamente, o seguinte:
1 - É fixado o valor de prestação financeira em 120 euros/tonelada de óleos novos colocados no mercado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2020.
27 de julho de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 23 de julho de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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