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Despacho 9429/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Prorroga a licença concedida à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

Texto do documento

Despacho 9429/2019

Sumário: Prorroga a licença concedida à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

Considerado que através do Despacho 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, foi concedida à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. (SOGILUB), licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), válida até 31 de dezembro de 2019.

Considerando que a SOGILUB pretende prosseguir a atividade de gestão de resíduos de óleos usados.

Considerando que a apresentação do caderno de encargos tendo em vista a atribuição de uma nova licença ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargado do produtor, implica um conjunto de adaptações que tornam inexequível a atribuição de nova licença antes de 1 de janeiro de 2020.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, que prevê que «O sistema integrado de gestão de resíduos está sujeito a licença atribuída por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, por período não superior a cinco anos, podendo ser prorrogada por um ano».

Considerando, ainda, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à SOGILUB, pelo período máximo previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Assim, ao abrigo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 10.1 do Despacho 10723/2018, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e da subalínea i) da alínea d) do Despacho 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, respetivamente, o seguinte:

1 - É prorrogada a licença concedida à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., através do Despacho 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, para a gestão de óleos usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, pelo período de um ano.

2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

312644346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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