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Portaria 174/87, de 13 de Março

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Sumário

Altera o mapa de efectivos da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 174/87
de 13 de Março
Pelo Estatuto da Praça da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei 374/85, de 20 de Setembro, foi criado o posto de cabo-chefe naquele corpo especial de tropas.

Torna-se, assim, necessário considerar aquele novo posto no mapa de efectivos publicado em anexo à Portaria 556/82, de 5 de Junho.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei 544/80, de 11 de Novembro, o seguinte:

1.º Do total de 1795 cabos constantes do mapa de efectivos de sargentos, cabos, soldados e civis da Guarda Fiscal, publicado em anexo à Portaria 556/82, de 5 de Junho, 80 podem ser cabos-chefes.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Decreto-Lei 544/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Reorganiza a Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-05 - Portaria 556/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Torna público o quadro de efectivos da Guarda Fiscal referente a sargentos, cabos, soldados e civis.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Decreto-Lei 374/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto Regulamentar Regional 7/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de elaboração, afixação e validade dos mapas de horários de trabalho previsto no Código do Trabalho e sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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