Portaria 174/87
de 13 de Março
Pelo Estatuto da Praça da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei 374/85, de 20 de Setembro, foi criado o posto de cabo-chefe naquele corpo especial de tropas.
Torna-se, assim, necessário considerar aquele novo posto no mapa de efectivos publicado em anexo à Portaria 556/82, de 5 de Junho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei 544/80, de 11 de Novembro, o seguinte:
1.º Do total de 1795 cabos constantes do mapa de efectivos de sargentos, cabos, soldados e civis da Guarda Fiscal, publicado em anexo à Portaria 556/82, de 5 de Junho, 80 podem ser cabos-chefes.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.