Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 496-A/2020, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a AT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração de 12 plataformas informáticas implementadas centralmente na AT, por um período de 12 meses

Texto do documento

Portaria 496-A/2020

Sumário: Autoriza a AT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração de 12 plataformas informáticas implementadas centralmente na AT, por um período de 12 meses.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende adquirir serviços de administração para as várias plataformas informáticas implementadas e que estão relacionadas com a missão e atribuições da AT.

A AT administra um conjunto elevado e heterogéneo de plataformas de alta disponibilidade que integram tecnologias de diversos fabricantes, fatores que conferem especial complexidade à sua administração.

A AT com o crescente número de serviços prestados aos contribuintes e aos operadores económicos tem tido a necessidade de recorrer à contratação de serviços externos para assegurar de forma ininterrupta esses serviços.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, durante um período de 12 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2020 a 2021, estima-se em (euro) 2 511 454,66 (dois milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração de 12 plataformas informáticas implementadas centralmente na AT, por um período de 12 meses, até ao montante global de (euro) 2 511 454,66 (dois milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Ano 2020: (euro) 1 255 727,33 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e sete euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2021: (euro) 1 255 727,33 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e sete euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2021 até ao limite das verbas autorizadas.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de julho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313435335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda