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Aviso 10912/2020, de 27 de Julho

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Sumário

Nomeação em cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço - chefe de divisão de Contabilidade e Tesouraria

Texto do documento

Aviso 10912/2020

Sumário: Nomeação em cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço - chefe de divisão de Contabilidade e Tesouraria.

Nomeação em cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço

Por delegação de competências e em cumprimento do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30.08; 64-A/2008, de 31.12; 3-B/2010, de 28.04; 64/2001, de 29.08 e 128/2015, de 03.09, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicado à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31.12; 42/2016, de 28.12 e Lei 114/2017, de 29.12, torna-se público que pelo Despacho 34/20, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara, datado de 02 de julho de 2020, foi nomeado para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, o técnico superior a seguir indicado:

Chefe de Divisão de Contabilidade e Tesouraria - Edério Lomaro Moreira Alves, com efeitos a partir do dia 6 de julho de 2020;

A designação foi precedida de procedimento concursal, e teve como fundamento a proposta do Júri do procedimento, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação.

8 de julho de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

Nota Curricular

Nome: Edério Lomaro Moreira Alves

Habilitações académicas e formação complementar mais relevante:

2005 - Licenciatura em Contabilidade e Administração;

2019 - Especialização avançada em gestão e administração;

2019 - Norma ISO9001:2015 para auditores;

2019 - A descentralização e o Poder Local;

2019 - Lei do Orçamento de Estado 2019;

2018 - Lei do Orçamento de Estado 2018;

2018 - Os incentivos e as receitas fiscais na Administração Publica;

2018 - Apresentação técnica detalhada da NP EN ISO9001:2015;

2018 - Auditores internos;

2018 - A transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código de Contratos Públicos;

2017 - Qualificação de auditores internos da qualidade;

2017 - Implementação de sistemas de gestão da qualidade;

2016 - Atualização das tabelas e taxas e regulamentos de liquidação e cobrança de taxas;

2016 - Plano de gestão de riscos e corrupção e infrações conexas.

Experiência profissional mais relevante:

2009 - Técnico superior na Câmara Municipal;

2019 - Chefe de Divisão de Contabilidade e Tesouraria, em regime de substituição.

313381738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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