Portaria 2/85
de 2 de Janeiro
Em execução do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e Coimbra, aprovados pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, sejam alterados de acordo com os quadros I e III anexos na parte referente ao pessoal técnico superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 10 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)