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Portaria 480/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de regularização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras

Texto do documento

Portaria 480/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de regularização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras.

Através da Portaria 345/2018, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2018, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de três anos, decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras, até ao montante máximo de

(euro) 3 000 000,00 (três milhões de euros).

Devido a constrangimentos processuais, o procedimento pré-contratual apenas ficou concluído em 2019, o que atrasará o início da execução do contrato de empreitada acima referenciado.

Assim, urge proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 345/218, de 1 de junho, sendo que da presente revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e não autorizados, bem como a supressão dos encargos correspondentes aos anos de 2018 e 2019, mantendo-se, no entanto, o encargo global a executar em relação ao inicialmente estimado e autorizado pela mencionada portaria, circunstâncias que pressupõem a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras, até ao montante máximo de (euro) 3 000 000,00 (três milhões de euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder:

a) Ano de 2020: (euro) 1 250 000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros);

b) Ano de 2021: (euro) 1 250 000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros);

c) Ano de 2022: (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros).

2) O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3) Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de junho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

313335884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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