Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços financeiros para a implementação do cartão pré-pago como um novo meio de pagamento de prestações sociais.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
Neste âmbito, importa assegurar o desenvolvimento e implementação de um novo meio de pagamento de prestações sociais através de cartão pré-pago, visando assim a desmaterialização do pagamento de prestações sociais.
Assim, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de 32 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 141 477,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços financeiros para a implementação do cartão pré-pago como um novo meio de pagamento de prestações sociais, pelo período de 32 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 141 477,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro) 245 507,25 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sete euros e vinte e cinco cêntimos);
2021: (euro) 474 893,42 (quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três euros e quarenta e dois cêntimos);
2022: (euro) 357 625,83 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco euros e oitenta e três cêntimos);
2023: (euro) 63 450,50 (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta euros e cinquenta cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.06.02.03 - Outras despesas correntes.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de junho de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
313309753