Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9566/2020, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Aviso 9566/2020

Sumário: Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por meu despacho de 19 de maio de 2020, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista o recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Consulta prévia - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuada consulta prévia junto do INA de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, correspondente à atual situação de valorização profissional, para o posto de trabalho em causa, tendo-se verificado não existirem trabalhadores nesta situação com o perfil pretendido (88324, de 29 de abril de 2020).

4 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico superior, nomeadamente: elaboração de estudos, pareceres, informações e ofícios sobre matéria de incidência autárquica; instrução dos processos de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação e de constituição de servidão administrativa; assessoria jurídica à direção e unidades orgânicas da DGAL, por exemplo, em matéria de contratação pública e recursos humanos.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, sitas na Rua Tenente Espanca, n.º 20 a 24, em Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

7 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

8.2 - Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente estabelecido;

8.3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura ou grau superior na área de Direito.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para financeira@dgal.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

e) Habilitações literárias;

f) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

g) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

h) Data e assinatura.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo fixado para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

10 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

12.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.3 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 60 %, e tem carácter eliminatório.

12.4 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 60 % e tem carácter eliminatório.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a qual terá uma ponderação de 40 %, e tem carácter eliminatório.

12.6 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = (60 % x AC) + (40 % x EPS)

ou

CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

PC - Prova de conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.8 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13 - Candidatos colocados em situação de requalificação, correspondente à atual situação de valorização profissional:

13.1 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, ficarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular; e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades diferentes das publicitadas ficarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos; e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma oral, com consulta, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual.

14.1 - Tem a duração de 60 minutos, contendo perguntas diretas.

14.2 - A Prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Direito das autarquias locais;

b) Trabalho em Funções Públicas;

c) Contratação Pública; e

d) Expropriações por utilidade pública.

14.3 - Legislação de suporte:

Constituição da República Portuguesa;

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 50/2018, de 16 de agosto;

Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 2/2020, de 31 de março;

Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 2/2020, de 31 de março;

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto;

Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 2/2020, de 31 de março;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 2/2020, de 31 de março;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 12 de setembro, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro;

Regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, aprovado pelo Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 2/2020, de 31 de março;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 52/2014, de 15 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro;

Estrutura Nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pela Portaria 376/2015, de 21 de outubro, e relativamente às unidades orgânicas flexíveis Despacho 7725/2018, de 7 de agosto, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 13 de agosto.

15 - Notificação dos candidatos - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 10.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 23.º, bem como do artigo 28.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.portalautarquico.dgal.gov.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Eunice Reis Domingos, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Luís Domingos Pereira Cá, Chefe de Divisão Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Joana Margarida Barbosa Baptista Janeiro da Costa, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior;

2.º Vogal - Nuno Jorge Duarte Ferreira da Cunha, técnica superior.

8 de junho de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

313313008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda