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Despacho 6561/2020, de 23 de Junho

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Sumário

Altera a constituição da Unidade de Gestão Patrimonial, fixada no Despacho n.º 6686/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2017

Texto do documento

Despacho 6561/2020

Sumário: Altera a constituição da Unidade de Gestão Patrimonial, fixada no Despacho 6686/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2017.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, que aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), determina que o acompanhamento e controlo da execução do PGPI é exercido em articulação com as unidades de gestão patrimonial que funcionam junto das secretarias-gerais de cada ministério ou serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial e com o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., quando estejam em causa imóveis classificados ou em vias de classificação.

Considerando que, de acordo com a alínea b) do artigo 8.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, que fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, compete à Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral assegurar a coordenação e a gestão do património imobiliário afetado à área governativa da agricultura e do mar, no âmbito do exercício das funções de unidade de gestão patrimonial em articulação com outras entidades com competências no domínio patrimonial;

Considerando que, nos termos da alteração introduzida através do Despacho 3700/2018, publicado no Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12, ao Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho 3738/2017, de 21 de abril, passa a competir à Divisão de Gestão Patrimonial assegurar as funções de unidade de gestão patrimonial, bem como coordenar a aplicação dos normativos legais, assegurar a elaboração dos planos setoriais do Plano de Gestão do Património Imobiliário e a análise da informação registada no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado, apresentar e monitorizar as candidaturas dos imóveis ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, e controlar e monitorizar o cumprimento do dever de liquidação das contrapartidas devidas pela utilização dos imóveis sujeitos ao princípio da onerosidade, determino:

1 - A alteração da constituição da Unidade de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por UGP, fixada no Despacho 6686/2017, publicado no Diário da República n.º 149/2017, Série II de 2017-08-03, que funcionará na Divisão de Gestão Patrimonial da Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral

2 - A UGP é constituída pelos seguintes elementos:

a) Lic. Hélder Coelho, Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial, que coordena;

b) Lic. Joana Costa, Técnica Superior

c) Lic. Sónia Alves, Técnica Superior;

d) Lic. Abel Neves, Técnico Superior;

e) Lic. André Amaral, Técnico Superior.

3 - A UGP exerce as suas funções em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e com os demais serviços e organismos das Áreas de Governo da Agricultura e do Mar.

4 - O exercício das funções previstas nos números anteriores não confere aos elementos da UGP qualquer remuneração ou pagamento adicional.

25 de maio de 2020. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

313305905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4150649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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