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Resolução do Conselho de Ministros 15/86, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o investimento da Fiat Portuguesa, S.A.R.L., em regime contratual, a reconversão da unidade fabril de montagem de veículos automóveis situada em Vendas Novas e aprova a minuta do respectivo contrato de investimento, que sera celebrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro em representação do Estado Português.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/86
Considerando que:
1.º O Governo se encontra empenhado na reestruturação de sectores de actividade económica em mutação, entre os quais figura a montagem de veículos automóveis;

2.º A Fiat Portuguesa, S. A. R. L., apresentou ao Instituto do Investimento Estrangeiro, nos termos da legislação em vigor, um projecto de investimento relacionado com a reconversão da unidade fabril de montagem de veículos automóveis situada em Vendas Novas, assegurando directa e indirectamente o actual nível de emprego;

3.º Em termos de organização do grupo Fiat, a reconversão será desencadeada por um processo de concentração (fusão por incorporação) da SOMAVE - Sociedade de Montagem de Automóveis de Vendas Novas, S. A. R. L., com a Fiat Portuguesa, S. A. R. L., constituindo-se esta como responsável pela execução do projecto de investimento;

4.º A viabilidade económico-financeira do empreendimento se encontra assegurada, dada a inserção deste projecto no planeamento global da produção da Fiat Auto, S. p. A.;

5.º Os apoios e incentivos a conceder pelo Estado, no âmbito do contrato de investimento a celebrar, são adequados e previstos na legislação e que foram tidos em conta os compromissos internacionais assumidos por Portugal;

6.º O projecto de investimento atrás descrito foi admitido ao regime contratual do Código de Investimentos Estrangeiros por despacho de 19 de Outubro de 1985 do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 54/77, de 24 de Agosto, tendo as negociações sido conduzidas por um grupo interdepartamental liderado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro:

No uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 348/77, de 24 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 174/82, de 12 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Janeiro de 1986, resolveu:

1 - Autorizar o investimento da Fiat Portuguesa, S. A. R. L., em regime contratual, nos termos do Decreto Regulamentar 54/77, de 24 de Agosto.

2 - Aprovar a minuta do respectivo contrato de investimento, que será celebrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro em representação do Estado Português.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Decreto-Lei 348/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o novo Código de Investimentos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Decreto Regulamentar 54/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define os investimentos directos estrangeiros que poderão ser objecto do regime contratual.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 174/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto (Código de Investimentos Estrangeiros).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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