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Portaria 449/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing

Texto do documento

Portaria 449/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing.

Considerando que a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem necessidade de proceder à aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, que melhor se adequem à sua infraestrutura tecnológica, designadamente ao sistema de gestão documental e de workflow.

Considerando a especificidade destes serviços e a maximização dos equipamentos multifuncionais associados, o contrato a celebrar deve vigorar por um período de cinco anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo máximo total de (euro) 125 000,00 (cento e vinte cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e prazo máximo de duração de 60 meses;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2020 a 2025, torna-se necessário obter autorização prévia conferida através de portaria de extensão de encargos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos n.os 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e 560/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, a celebrar, no montante máximo de (euro) 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento

2020 - (euro) 6 250,00 (seis mil duzentos e cinquenta euros);

2021 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);

2022 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);

2023 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);

2024 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);

2025 - (euro) 18 750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar na rubrica D.02.02.08.00.00.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de maio de 2020 - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

313267544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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