Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing.
Considerando que a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem necessidade de proceder à aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, que melhor se adequem à sua infraestrutura tecnológica, designadamente ao sistema de gestão documental e de workflow.
Considerando a especificidade destes serviços e a maximização dos equipamentos multifuncionais associados, o contrato a celebrar deve vigorar por um período de cinco anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo máximo total de (euro) 125 000,00 (cento e vinte cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e prazo máximo de duração de 60 meses;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2020 a 2025, torna-se necessário obter autorização prévia conferida através de portaria de extensão de encargos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos n.os 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e 560/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, a celebrar, no montante máximo de (euro) 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento
2020 - (euro) 6 250,00 (seis mil duzentos e cinquenta euros);
2021 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);
2022 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);
2023 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);
2024 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);
2025 - (euro) 18 750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar na rubrica D.02.02.08.00.00.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
22 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de maio de 2020 - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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