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Despacho 6044/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Designa como vogal não executivo da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve António Miguel Pina

Texto do documento

Despacho 6044/2020

Sumário: Designa como vogal não executivo da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve António Miguel Pina.

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, designado por «Portugal 2020».

Nos termos do artigo 19.º do mencionado decreto-lei, as autoridades de gestão são responsáveis pela gestão, acompanhamento e execução dos respetivos programas operacionais, têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão para a gestão, acompanhamento e execução dos programas operacionais temáticos «Competitividade e Internacionalização», «Inclusão Social e Emprego», «Capital Humano» e «Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos», dos programas operacionais regionais no continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve -, e ainda do programa operacional de assistência técnica, tendo procedido à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão.

Considerando que o cargo de vogal não executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Algarve vagou em 26 de outubro de 2019, com a tomada de posse do XXII Governo Constitucional, porquanto por Decreto do Presidente da República n.º 62/2019 da mesma data, Jorge Manuel do Nascimento Botelho, foi nomeado Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, torna-se necessário e urgente para assegurar o normal funcionamento desta estrutura, proceder à designação de novo titular para o cargo, pelo que o Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitou à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) proposta para o referido vogal, tendo recebido tal indicação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, conjugado com n.º 6 do artigo 22.º, n.º 1 do artigo 30.º e n.º 3 do artigo 73.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 1 do Despacho 2552/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, e sob proposta da ANMP, determina-se:

1 - A designação como vogal não executivo da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve de António Miguel Pina.

2 - Determinar que a designação para o desempenho do referido cargo é efetuada pelo período previsto para a execução do respetivo programa operacional, devendo o designado manter a sua atividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento do programa respetivo, nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Alterar o n.º 3 do mapa x do anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«MAPA X

Programa Operacional Regional do Algarve

1 - [...]

2 - [...]

3 - Designar, como vogais não executivos da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve, Efigénio da Luz Rebelo e António Miguel Pina, este último proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

4 - Alterar o anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, na parte relativa ao Programa Operacional Regional do Algarve, que passa a ter a seguinte redação:

«Programa Operacional Regional do Algarve

Nota curricular de António Miguel Pina

1 - Dados pessoais:

Nome: António Miguel Ventura Pina

Data de nascimento: 28 de outubro de 1975

2 - Habilitações académicas:

2001: Pós-Graduação em Finanças Empresariais pela Faculdade de Economia, da Universidade do Algarve

1997: Licenciatura em Economia pela Universidade do Algarve

3 - Experiência profissional:

De 10/2019 até ao presente: Presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL)

De 12/2018 até ao presente: Vogal da Comissão Liquidatária da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S. A.

De 3/2018 até ao presente: Presidente do Conselho Fiscal das Águas do Algarve, S. A.

De 6/2016 até ao presente: Presidente da Empresa Municipal de Eventos - Fesnima, E. M.

De 10/2013 até ao presente: Presidente da Câmara Municipal de Olhão

De 6/2013 até ao presente: Presidente da Empresa Municipal do Ambiente - Ambiolhão, E. M.

De 01/2018 a 12/2018: Vogal da Comissão Executiva da Região do Turismo do Algarve

De 12/2013 a 02/2016: Vogal da Comissão Executiva da Região do Turismo do Algarve

De 12/2013 a 03/2015: Vogal do Conselho de Administração - Águas do Algarve, S. A.

De 01/2010 a 10/2013: Vice-Presidente da Câmara Municipal de Olhão

De 10/2005 a 10/2009: Vereador da Câmara Municipal de Olhão

De 2005 a 2009: Vogal do Centro Hospitalar do Algarve - Hospital de Faro

De 2004 a 2005: Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL)

De 2002 a 2004: Técnico Superior do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFADAP)»

5 - A presente designação produz efeitos a 21 de abril de 2020.

22 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 30 de abril de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 27 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.

313272428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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