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Despacho 5850-B/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o desnivelamento dos Nós de Oliveira do Mondego e de Cunhedo, no âmbito da beneficiação do IP3 entre o Nó de Penacova e a Ponte sobre o Rio Dão

Texto do documento

Despacho 5850-B/2020

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o desnivelamento dos Nós de Oliveira do Mondego e de Cunhedo, no âmbito da beneficiação do IP3 entre o Nó de Penacova e a Ponte sobre o Rio Dão.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende, no âmbito da Beneficiação do IP3 entre o Nó de Penacova (km 59+000) e a Ponte sobre o Rio Dão (km 75+160), proceder ao desnivelamento dos Nós de Oliveira do Mondego e de Cunhedo, sitos na União de Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, no concelho de Penacova, distrito de Coimbra.

A referida intervenção prevê a ocupação total de 15 000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «albufeiras - faixa de proteção», conforme delimitação aprovada pela Portaria 73/2016, de 6 de abril de 2013, que sofreu alteração simplificada, por Despacho 12562/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro.

Considerando que o projeto visa, fundamentalmente, alcançar uma melhoria das condições de circulação, de segurança rodoviária e prolongar a vida útil da estrada neste lanço;

Considerando que o desenho das ligações não poderia ser diferente do preconizado, por se tratar de uma via já construída, com restrições geométricas aliadas à topografia e geomorfologia da zona atravessada, bem como grande proximidade ao rio Mondego;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Penacova;

Considerando que a Assembleia Municipal de Penacova, em sessão extraordinária realizada no dia 28 de março de 2019, reconheceu o interesse municipal ao projeto;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., avaliou o projeto e considerou que o mesmo não é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, não tendo enquadramento na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, sujeito à salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença, ao cumprimento dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na subalínea d) da alínea v) do n.º 2 do Despacho 819/2020, de 21 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam o seguinte:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o desnivelamento dos Nós de Oliveira do Mondego e de Cunhedo, no âmbito da beneficiação do IP3 entre o Nó de Penacova e a Ponte sobre o Rio Dão, condicionada ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto.

26 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313274972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4127632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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