Alteração Simplificada da delimitação da Reserva Ecológica
Nacional do município de Penacova A Câmara Municipal de Penacova apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 73/2016, de 6 de abril.
Esta alteração insere-se no âmbito da operação de loteamento do Parque Empresarial de Covais, sito no lugar de Covais, freguesia de Travanca do Mondego, concelho de Penacova, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido, tendo obtido parecer favorável por parte dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em cumprimento do n.º 3 do artigo 16.º-A do RJREN. De acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Penacova a área de intervenção está classificada como “Solo Urbano - Urbanizado - Espaços de Atividades Económicas”, cumprindo com o estabelecido no n.º 10 do artigo 16.º-A do RJREN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
1 - É aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Re-serva Ecológica Nacional do município de Penacova, no âmbito da operação de loteamento do Parque Empresarial de Covais, com a área a excluir da REN identificada como E62 na Carta da REN do município de Penacova e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Penacova, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de outubro de 2016. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral