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Portaria 426/2020, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 95/2018-DLO/ML»

Texto do documento

Portaria 426/2020

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 95/2018-DLO/ML».

O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 95/2018-DLO/ML», prevendo-se um prazo de execução de 210 dias de calendário, com início a 1 de setembro de 2019.

A Portaria 183/2017, de 23 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2017, autoriza o Metropolitano de Lisboa E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à «Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», foi aprovada pelo montante de 2 100 000,00 (euro) (dois milhões e cem mil euros), valor a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Após aprovação da Portaria 183/2017 de 13 de julho, foi necessário proceder à inclusão de novos trabalhos o que levou à necessidade de alterar o valor dos encargos orçamentais já aprovados, bem como ao prolongamento do prazo de execução, para permitir a realização de pagamentos em 2020.

Assim, o Metropolitano de Lisboa E. P. E., deverá pagar, para o período de vigência do contrato, 210 dias de calendário, o montante global de 2 810 000,00 (euro) (dois milhões, oitocentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e que corresponde a 2 100 000,00 (euro) (dois milhões e cem mil euros) já autorizados na Portaria 183/2017, de 13 de julho, acrescido de 710 000,00 (euro) (setecentos e dez mil euros), correspondentes aos novos trabalhos de Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Importa referir que o procedimento para esta empreitada foi lançado em 2017, sob o n.º 142/2016-DLO/ML (Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.), no entanto verificou-se a necessidade de se promoverem alterações fundamentais nas peças do procedimento, estes novos trabalhos visam responder a novas intervenções ao nível do reforço estrutural da laje do cais junto ao topo norte da estação, do tratamento das infiltrações nos tímpanos do rebaixo do túnel rodoviário, bem como de infiltrações ao nível do pavimento do Átrio Sul, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens em toda a rede.

Nessa medida, foi deliberado pelo Conselho de Administração, na qualidade de entidade adjudicante, não proceder à adjudicação da empreitada de reformulação do Átrio Norte da Estação do Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., objeto de concurso Público então lançado.

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 2 810 000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 7 (sete) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019 a 2020.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada através do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Reformulação do Átrio Norte da Estação Areeiro, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 95/2018-DLO/ML», até ao montante global de 2 810 000,00 (euro) (dois milhões, oitocentos e dez mil euros), valor ao qual se acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2019: 117 003,96 (euro) (cento e dezassete mil e três euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual se acresce o IVA à taxa legal em vigor.

b) Em 2020: 2 692 996,04 (euro) (dois milhões seiscentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e seis euros e quatro cêntimos), valor ao qual se acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

É ratificado o montante despendido em 2019.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente Portaria revoga a Portaria 183/2017, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2017.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313256309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4125640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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