Portaria 174/92
de 13 de Março
O Decreto-Lei 296/91 cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296//91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei 144/88, de 26 de Abril, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social.
2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro.
3.º O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, no que concerne ao grupo de pessoal técnico superior, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
(ver documento original)