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Aviso 8011/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 8011/2020

Sumário: Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Câmara Municipal.

Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.º 1 e 2 do 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna público que, por despacho da signatária de 28 de abril de 2020, foi determinada a abertura do procedimento concursal para o provimento do cargo direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Câmara Municipal.

1 - As candidaturas devem ser apresentadas na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público, de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa.

2 - Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, devendo possuir a Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

3 - O conteúdo funcional: prossecução das atribuições previstas na Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, publicada na 2.ª série, n.º 6, do Diário da República, pelo Despacho 667/2011, de 10 de janeiro, e pelo Regulamento 1/2011 de 19 de Janeiro de 2011, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, Série II, n.º 13; para além das competências comuns a todas as divisões desta Câmara Municipal, são competências da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor, conjugadas com as competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

4 - Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuindo no seu perfil:

a) Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da Unidade Orgânica, atendendo às competências atribuídas na estrutura e organização da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa;

b) Formação profissional relevante, preferencialmente na área de atuação;

c) Adequados conhecimentos do conteúdo funcional do cargo e do funcionamento da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa;

d) Adequada capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados a avaliar;

e) Adequada capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização;

f) Adequada capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço. Tendo uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão;

g) Adequada capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas;

h) Adequada capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

i) Adequada capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, bem como aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação;

j) Adequada capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

k) Adequada capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;

l) Conhecimentos técnicos na área de atuação da Unidade Orgânica a dirigir.

5 - Métodos de Seleção:

5.1 - Avaliação curricular: Visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, com base na análise do respetivo currículo, ponderando os fatores das habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional;

5.2 - Entrevista pública: Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, pela comparação do perfil pretendido e da discussão da respetiva atividade curricular e versará, designadamente, sobre conhecimentos das funções do cargo a ocupar.

6 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido à Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, indicando o concurso a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado e de certificado de habilitações. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensadas da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os trabalhadores do mapa de pessoal desta Autarquia.

7 - O provimento do lugar será feito por despacho da Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa pelo período de 3 anos, renovável, por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 - Em conformidade com a deliberação da assembleia municipal datada de 27 de abril de 2020, foi nomeado o júri seguinte:

Presidente - Paulo Henrique Rocha Fantasia Cardoso, Chefe da Unidade de Serviços Integrados; 1.º Vogal - Dr.ª Ana Carina Fernandes Coimbra, Coordenadora da Central de Serviços Partilhado da Ilha Graciosa; 2.º Vogal - Eng.º Pedro Miguel Bruto da Costa Machado da Costa, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agrário da Ilha Graciosa. 1.º Vogal Suplente - Dr.ª Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva, Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa; 2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Cristina Medeiros Reis, Coordenadora dos Serviços de Ilha Graciosa da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

9 - Este procedimento concursal deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público durante 10 dias, no Diário Insular e previamente publicado no Diário da República conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de abril de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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