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Aviso 7979/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento tendo em vista a ocupação por tempo indeterminado de vários postos de trabalho a que corresponde a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7979/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento tendo em vista a ocupação por tempo indeterminado de vários postos de trabalho a que corresponde a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 09 de março de 2020, alterada pela deliberação proferida na reunião de 30 de abril de 2020, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1 - Identificação dos procedimentos concursais e dos postos de trabalho a ocupar por aquela via:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.003/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Coveiro;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 2;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Inumação e exumação de cadáveres; transladação de ossadas; inumação em gavetas; pintura dos muros do cemitério; arranjo de espaços verdes; higienização dos sanitários públicos do cemitério;

e) Local de trabalho: Localiza-se no Cemitério Municipal de Leiria, afeto à Divisão de Ambiente e Saúde da Câmara Municipal de Leiria, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, obedecendo o horário à escala que for definida para o trabalhador.

1.2 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.004/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Nadador Salvador;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 2;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exerce a atividade de salvamento em meio aquático, onde se incluem as praias, as piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas, utilizando os meios, os procedimentos e as técnicas adequados, bem como de atividades relacionadas com informação, prevenção, socorrismo e suporte básico de vida, em qualquer circunstância, no âmbito do salvamento aquático. Garantir a limpeza e manutenção de equipamentos e o apoio aos utentes;

e) Local de trabalho: Localiza-se no Complexo Piscinas Municipais de Leiria, afeto à Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Leiria, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, podendo incluir sábados, domingos e feriados, obedecendo o horário à escala que for definida para o trabalhador.

1.3 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.005/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Condutor de Máquinas Pesadas, Veículos Especiais e Viaturas Ligeiras;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Condução da viatura/máquina que lhe for distribuída, que deverá manter em bom estado, devendo manter a sua operacionalidade em boas condições de segurança e higiene;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

1.4 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.006/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Canalizador;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Manutenção, reparação e conservação de redes de água e águas residuais domésticas; manutenção dos sistemas de rega; apoio a eventos;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

1.5 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.007/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Eletricista;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Reparação, manutenção e conservação dos edifícios pertencentes ao Município, incluindo pequenas instalações elétricas; manutenção de parquímetros e semáforos; apoio aos eventos;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

1.6 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.008/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Pedreiro;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Manutenção, reparação e conservação de edifícios municipais, reparações em passeios, pontes, muros e coletores pluviais;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

1.7 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.009/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Serralheiro Civil;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Manutenção, reparação e conservação de edifícios municipais e apoio a eventos;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

1.8 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.010/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Pintor;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Manutenção, reparação e pintura de edifícios municipais e apoio a eventos;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

1.9 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 03 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR.011/2020):

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: Cantoneiro;

c) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 3;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade:

a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Limpeza, reparação e conservação de vias municipais;

e) Local de trabalho: Localiza-se nas Instalações da Divisão de Manutenção e Conservação da Câmara Municipal de Leiria, sitas na Guimarota, abrangendo a área do Concelho de Leiria;

f) Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal é de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h [horário rígido desfasado].

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição de (euro)645,07;

c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP). Caso da aplicação do princípio contido na alínea que antecede resulte a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme autorização contida na deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 09 de março de 2020;

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, a aplicar após esgotado o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida: No procedimento concursal com a referência PCCR.011.2020 é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos restantes procedimentos, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional;

3.3 - Requisitos especiais:

3.3.1 - Para o PCCR.004/2020

Ser titular do Curso de Nadador-Salvador (certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos - ISN);

Ser titular do cartão de identificação de Nadador-Salvador profissional válido.

3.3.2 - Para o PCCR.005/2020

Ser titular da Carta de Condução válida da Categoria C;

Ser titular de Certificado de Aptidão para Motorista (CAM - M) válido;

Ser titular da Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válida.

3.4 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1 a 3.4 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:

4.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam em situação de valorização profissional e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 1, n.os 2 e 3 do artigo 5.º e n.º 4 do artigo 9.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA): Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional | nível habilitacional detido, a avaliar nos termos a seguir indicados: Habilitação acima da mínima exigida (20 valores), ou habilitação mínima exigida (15 valores);

ii) Formação profissional (FP)| áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 90 horas (20 valores), mais de 60 e até 90 horas (17 valores), mais de 30 e até 60 horas (14 valores), até 30 horas (10 valores);

iii) Experiência profissional (EP)| execução de atividade(s) inerente(s) ao posto de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 5 anos (20 valores), mais de 3 e até 5 anos (17 valores), mais de 1 e até 3 anos (14 valores), até 1 ano (10 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD)| avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho relevante convertido em excelente ou excelente (20 valores), desempenho relevante ou muito bom (17 valores), desempenho adequado ou bom (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (08 valores);

Fórmula classificativa: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC = (i x 20 %)+(ii x 20 %)+(iii x 20 %)+(iv x 40 %);

b) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea d) do n.º 1, n.º 2 do artigo 5.º e n.º 5 do artigo 9.º, todos da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

4.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

4.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1, n.os 2 e 3 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica e específica, diretamente relacionado com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel.

Legislação comum a todos os procedimentos concursais:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.os 79/2019, de 02 de setembro, 82/2019, de 02 de setembro e n.º 2/2020, de 31 de março;

ii) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: Regulamento de Utilização, Distribuição e Manutenção de Equipamentos de Proteção Individual, publicitado pelo Edital 5/2015/URH, de 23 de janeiro de 2015.

Legislação específica:

Para o PCCR.003/2020

i) Regulamento do Cemitério Municipal de Leiria: Edital 414/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série (Apêndice 81), n.º 127, de 02 de junho de 2003;

ii) Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho: Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, 3/2014, de 28 de janeiro, pelo Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio, e pelas Leis 146/2015, de 09 de setembro, 28/2016, de 23 de agosto e 79/2019, de 02 de setembro.

Para o PCCR.004/2020:

i) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto;

ii) Regime jurídico aplicável ao nadador salvador em todo o território nacional: Lei 68/2014, de 28 de agosto, alterada pela Lei 61/2017, de 01 de agosto.

Para os PCCR's 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020 e 011/2020:

i) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto;

b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, comportando apenas 01 fase e com a duração de 01 hora e 30 minutos, com 15 minutos de tolerância;

c) Constituídas por:

Um primeiro grupo de 16 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 01 valor cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais;

Um segundo grupo destinado a avaliar as competências técnicas, composto por 1 questão de desenvolvimento, cotada para 04 valores (3,00 valores | conteúdo; 0,50 valor | expressão escrita; 0,50 valor | acentuação/ortografia);

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 % caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 % caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea b) do n.º 1, n.º 2 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 9.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais de 01 fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizadas as provas de conhecimentos e/ou a avaliação curricular como único método de seleção obrigatório (cf. n.º 5 do artigo 36.º da LTFP).

4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Será aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 6 do artigo 9.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, comportando apenas uma fase, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: Adequabilidade e desenvolvimento;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação: Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;

iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;

b) Duração aproximada de 20 minutos;

c) Fórmula classificativa: EPS = (i+ii+iii)/3;

d) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração final: 30 %, caso seja(m) aplicado(s) um ou os dois método(s) de seleção obrigatório(s).

5 - Outras injunções:

5.1 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença;

5.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

5.3 - Subsistindo situações de igualdade de classificação final, após a aplicação do disposto no n.º 1, e na alínea a) e na primeira parte da alínea b), ambas do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a ordenação dos candidatos será efetuada, de forma decrescente, em função dos resultados sucessivamente obtidos em cada um dos parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção, sendo o 1.º a experiência profissional, o 2.º a capacidade de comunicação e o 3.º a capacidade de relacionamento interpessoal.

6 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos.

Para o PCCR.003/2020:

i) Presidente: O Coordenador Técnico (área de cemitérios), Sr. Carlos Manuel Gaspar Agostinho;

ii) Vogais efetivos: O Assistente Operacional (área de coveiro), Sr. João Manuel Louro Rodrigues e o Técnico Superior (área de Engenharia do Ambiente), Sr. Eng.º João Manuel Pereira Martins;

iii) Vogais Suplentes: A Chefe da Unidade de Licenciamentos Diversos, Sr.ª Dr.ª Lurdes da Graça Cruz Novo e a Técnica Superior (área de Gestão de Recursos Humanos), Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida de Almeida Rodrigues Marques Ferreira.

Para o PCCR.004/2020:

i) Presidente: O Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, Sr. Dr. Pedro Miguel Gonçalves Roque;

ii) Vogais efetivos: A Técnica Superior (área de Desporto), Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael, e o Subchefe Principal dos Bombeiros (coordenador funcional dos bombeiros municipais), Sr. José Manuel Valente Rodrigues Rito;

iii) Vogais Suplentes: O Assistente Técnico, Sr. Dr. Joaquim José Ruivo Dias e a Técnica Superior (Área de Gestão de Recursos Humanos), Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida de Almeida Rodrigues Marques Ferreira.

Para os PCCR's 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020 e 011/2020:

i) Presidente: O Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação, Sr. Eng.º Luís da Silva Oliveira;

ii) Vogais efetivos: O Encarregado Geral Operacional, Sr. Joaquim José Oliveira Marques e o Coordenador Técnico, Sr. Alexandre Silva Fontes;

iii) Vogais Suplentes: O Assistente Técnico, Sr. João Manuel da Silva Gomes e a Técnica Superior (Área de Gestão de Recursos Humanos), Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida de Almeida Rodrigues Marques Ferreira.

Os presidentes dos júris acima identificados serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

b) Forma: Por submissão eletrónica ou em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria ou na página eletrónica do Município, em https://www.cm-leiria.pt/pages/804?folders_list_35_folder_id=2643, acompanhado da documentação indicada no ponto 7.2. que se segue;

c) Local: Por submissão eletrónica, através de plataforma disponível em https://www.cm-leiria.pt/pages/804?folders_list_35_folder_id=2643, ou pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber: Largo da República, 2414-006 Leiria, em todos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

7.2 - Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples dos mesmos;

d) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.4 que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição;

Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

7.3 - Documentos exigidos para avaliação: Sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à aplicação do método de seleção avaliação curricular, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação do método de seleção; devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada.

Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.

A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Consulta à EGSVP: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional (EGSVP), enquanto essa não esteja constituída. Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional das autarquias locais para a sua área de abrangência, veio a mesma declarar, em 19 de fevereiro de 2020, não ter procedido à sua constituição, sendo que o Município de Leiria, enquanto entidade gestora subsidiária, também não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional;

9 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Lopes.

313230429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Decreto-Lei 88/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 146/2015 - Assembleia da República

    Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 61/2017 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas de uso público

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

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