Sumário: Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo.
Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, 20979 Vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):
a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar até ao posto de Capitão-de-fragata/Tenente-coronel (CFR/TCOR), inclusive, exceto no âmbito dos cargos internacionais e das missões militares no estrangeiro;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
c) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
f) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LTFP;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
ix) Presidir ao conselho coordenador da avaliação e homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos termos definidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.
g) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos administrativos relativos à gestão do seguinte pessoal:
a) Pessoal militar e civil afeto ao Instituto Universitário Militar e ao Hospital das Forças Armadas;
b) Oficiais Generais que não estejam na sua dependência direta;
c) Pessoal militar e civil afeto ao meu Gabinete.
3 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego, sem faculdade de subdelegação, no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, as competências que me estão legalmente conferidas para atribuir o Distintivo de Exercício de Funções de Comando, Direção ou Estado-Maior no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a oficiais superiores, no estrito cumprimento dos procedimentos aprovados.
4 - Ainda nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
b) Autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao EMGFA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do EMGFA;
e) Assinar a Ordem de Serviço do EMGFA.
5 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
6 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho.
7 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 4 do presente Despacho podem ser subdelegadas, nos Oficiais Generais na dependência direta do identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação.
8 - É revogado o Despacho 3508/2020, de 20 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020.
9 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 17 de janeiro de 2020 até à entrada em vigor do presente despacho.
6 de maio de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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