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Despacho 5557/2020, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo

Texto do documento

Despacho 5557/2020

Sumário: Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo.

Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, 20979 Vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):

a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar até ao posto de Capitão-de-fragata/Tenente-coronel (CFR/TCOR), inclusive, exceto no âmbito dos cargos internacionais e das missões militares no estrangeiro;

b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

c) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;

e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

f) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;

iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;

iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LTFP;

vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

vii) Autorizar assistências à família previstas na lei;

viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;

ix) Presidir ao conselho coordenador da avaliação e homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos termos definidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.

g) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos administrativos relativos à gestão do seguinte pessoal:

a) Pessoal militar e civil afeto ao Instituto Universitário Militar e ao Hospital das Forças Armadas;

b) Oficiais Generais que não estejam na sua dependência direta;

c) Pessoal militar e civil afeto ao meu Gabinete.

3 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego, sem faculdade de subdelegação, no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, as competências que me estão legalmente conferidas para atribuir o Distintivo de Exercício de Funções de Comando, Direção ou Estado-Maior no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a oficiais superiores, no estrito cumprimento dos procedimentos aprovados.

4 - Ainda nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

b) Autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao EMGFA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do EMGFA;

e) Assinar a Ordem de Serviço do EMGFA.

5 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

6 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho.

7 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 4 do presente Despacho podem ser subdelegadas, nos Oficiais Generais na dependência direta do identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação.

8 - É revogado o Despacho 3508/2020, de 20 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020.

9 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 17 de janeiro de 2020 até à entrada em vigor do presente despacho.

6 de maio de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

313232105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4116659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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