Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 621/2019, publicada em 20 de setembro (autoriza o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa a assumir encargo referente à aquisição de refeições confecionadas).
O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de refeições confecionadas, pelos anos de 2020 e 2021, mediante a Portaria 621/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019.
Por motivos relacionados com o aumento dos preços destes serviços, decorrente da atualização do salário mínimo nacional, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria 621/2019, de 20 de setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 621/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 156 215,88 EUR (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quinze euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1 078 107,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 078 107,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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