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Portaria 621/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa a assumir um encargo até ao montante de 2 017 229,36 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas

Texto do documento

Portaria 621/2019

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa a assumir um encargo até ao montante de 2 017 229,36 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.

O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas, celebrando para o efeito o respetivo contrato, através da Centralização 2020-2021 da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2, artigo 45.º, da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa autorizado a assumir um encargo até ao montante de 2.017.229,36 EUR (dois milhões, dezassete mil, duzentos e vinte e nove euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020 - 1.008.614,68 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 1.008.614,68 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312586472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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