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Acordo 14/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Adenda ao Acordo n.º 46/2018, Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, celebrado em 13 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018

Texto do documento

Acordo 14/2020

Sumário: Adenda ao Acordo 46/2018, Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, celebrado em 13 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018.

Adenda ao Acordo de Colaboração n.º 46/2018 para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de São Pedro do Sul, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo;

Celebram entre si a Adenda ao Acordo de Colaboração n.º 46/2018 para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, celebrado em 13 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de São Pedro do Sul celebraram, em 13 de junho de 2018, com base no disposto no artigo 17. º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.») 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria 2/2018, de 2 de fevereiro, e pela Portaria 159/2019, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea d), e 4.ª, alíneas a), b), c) e e) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Transferir para o Município de São Pedro do Sul para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 112.653,66 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos);

ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 112.653,66 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos).

e) [...]

Cláusula 4.ª

[...]

a) O montante máximo elegível previsto no Programa Operacional Regional Centro 2020 é de (euro) 3.004.097,65 (três milhões, quatro mil e noventa e sete euros e sessenta e cinco cêntimos).

b) O Ministério da Educação paga ao Município de São Pedro do Sul, por conta da boa execução da empreitada, o montante (euro) 225.307,32 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e sete euros e trinta e dois cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através de dotação orçamental específica.

c) O Município de São Pedro do Sul suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 225.307,32 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e sete euros e trinta e dois cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas.

d) [...]

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2.553.483,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e três euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.»

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantêm-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexa.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência

A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva da empreitada de requalificação e modernização instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul.

Cláusula 5.ª

Publicação

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República da presente adenda.

A presente Adenda ao Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de São Pedro do Sul.

29 de abril de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

313232876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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