Sumário: Adenda ao Acordo 46/2018, Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, celebrado em 13 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018.
Adenda ao Acordo de Colaboração n.º 46/2018 para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de São Pedro do Sul, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo;
Celebram entre si a Adenda ao Acordo de Colaboração n.º 46/2018 para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, celebrado em 13 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Enquadramento
O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de São Pedro do Sul celebraram, em 13 de junho de 2018, com base no disposto no artigo 17. º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.») 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria 2/2018, de 2 de fevereiro, e pela Portaria 159/2019, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.
Cláusula 2.ª
Objeto
1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea d), e 4.ª, alíneas a), b), c) e e) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 2.ª
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Transferir para o Município de São Pedro do Sul para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 112.653,66 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos);
ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 112.653,66 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos).
e) [...]
Cláusula 4.ª
[...]
a) O montante máximo elegível previsto no Programa Operacional Regional Centro 2020 é de (euro) 3.004.097,65 (três milhões, quatro mil e noventa e sete euros e sessenta e cinco cêntimos).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de São Pedro do Sul, por conta da boa execução da empreitada, o montante (euro) 225.307,32 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e sete euros e trinta e dois cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através de dotação orçamental específica.
c) O Município de São Pedro do Sul suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 225.307,32 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e sete euros e trinta e dois cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas.
d) [...]
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2.553.483,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e três euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.»
Cláusula 3.ª
Disposição final
1 - Mantêm-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.
2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexa.
Cláusula 4.ª
Prazo de vigência
A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva da empreitada de requalificação e modernização instalações da Escola Secundária de São Pedro do Sul.
Cláusula 5.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República da presente adenda.
A presente Adenda ao Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de São Pedro do Sul.
29 de abril de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
313232876