Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho 3298-C/2020, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 52, de 13 de março de 2020;
Considerando que aquela interdição foi prorrogada até ao dia 17 de maio de 2020, através do Despacho 4394-D/2020, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 71, de 9 de abril de 2020, e do Despacho 5138-B/2020, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020, emitidos pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;
Atendendo a que a referida interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e que, desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se em Portugal, bem como noutros países;
Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;
Atendendo ao facto de ter sido declarada em Portugal a situação de calamidade, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, emitido pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:
1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
3 - Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera («em lay-up») de reparação naval.
4 - O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020 até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.
6 - É revogado o Despacho 5138-B/2020, de 30 de abril.
14 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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