Sumário: Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC no chefe de divisão Sub-Regional da Guarda.
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 2764/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, subdelego:
No chefe de Divisão, da Divisão Sub-regional da Guarda, Dr. Orlindo Balcão Vicente, a competência que me foi delegada para:
Na área geográfica da NUTS III - Beiras e Serra da Estrela, excluindo os municípios da Covilhã e Fundão:
1 - Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:
1.1 - Emitir o parecer previsto no nº1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, d19 de julho;
1.2 - Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:
1.3 - Participar ou fazer-se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto.
2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.3 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2.4 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2.5 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos à data de 01 de março de 2020, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
17 de abril de 2020. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.
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