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Despacho 5492/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC no chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 5492/2020

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC no chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco.

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 2764/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:

No chefe da divisão sub-regional de Castelo Branco, Arq. José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, a competência que me foi delegada para:

Na área geográfica da NUTS III - Beira Baixa, e dos municípios do Fundão, Covilhã, Sertã e Vila de Rei:

1 - Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:

1.1 - Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;

1.2 - Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:

1.3 - Participar ou fazer-se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto.

2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

3 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos à data de 01 de março de 2020, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

17 de abril de 2020. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.

313190601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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