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Portaria 388/2020, de 5 de Maio

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, para renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection), bem como a contratação da inerente assistência técnica especializada

Texto do documento

Portaria 388/2020

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, para renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection), bem como a contratação da inerente assistência técnica especializada.

Através da Portaria de Extensão de Encargos n.º 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a assumir um compromisso plurianual com a contratação da renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection) e à contratação da inerente assistência técnica especializada essencial à operacionalidade e à segurança do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Por altura do pedido de autorização em apreço não se conhecia o regime do IVA aplicável, optou-se por prudência considerar IVA à taxa de 23 %. No entanto, à presente data, este contrato está sujeito ao regime de inversão do sujeito passivo nos termos do artigo 2, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). O compromisso plurianual aprovado pela Portaria de Extensão de Encargos n.º 183/2018, com a contratação da renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection) e à contratação da inerente assistência técnica especializada essencial à operacionalidade e à segurança do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, ascendeu ao montante total de 3 300 000 euros (três milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

a) 2017: 1 042 648,32 euros (um milhão quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 2 257 351,68 euros (dois milhões duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Posteriormente à publicação da Portaria 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, verificou-se a necessidade de reescalonamento temporal devido a questões de segurança e restrições operacionais surgidas no decorrer do encargo, havendo o reajuste das atividades de testes e comissionamento para horário fora da operação comercial do Metro (noturno), reduzindo significativamente o período útil para os trabalhos.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante com a contratação da renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection para os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020, pelo montante total de 3 300 000 euros (três milhões e trezentos mil euros), tratando-se de uma empreitada, aplica-se o regime de inversão do sujeito passivo de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 2, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Procedendo-se ainda à revogação da Portaria 183/2018, de 16 de março.

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, para renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection), bem como a contratação da inerente assistência técnica especializada, no montante global estimado de 3 300 000 euros (três milhões e trezentos mil euros), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA, por um prazo de 40 (quarenta) meses.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:

a) 2017: 1 042 648,32 euros (um milhão quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA;

b) 2018: 988 285,68 euros (novecentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco euros e sessenta e oito cêntimos), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA;

c) 2019: 1 039 050,68 euros (um milhão, trinta e nove mil e cinquenta euros e sessenta e oito cêntimos), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA;

d) 2020: 230 015,32 euros (duzentos e trinta mil e quinze euros e trinta e dois cêntimos), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de investimento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 4.º

São ratificados os montantes já despendidos em 2017, 2018 e 2019.

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria 183/2018, de 16 de março.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313208721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4101153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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