Portaria 448/87
de 28 de Maio
Considerando que a crescente expansão do diagnóstico precoce teve como consequência imediata o aumento da procura dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica;
Considerando que o quadro de pessoal da mencionada unidade de saúde é manifestamente insuficiente para responder a tais solicitações;
Considerando que se impõe, por economia de meios, proceder, desde já, à aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ao referido quadro de pessoal:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em execução do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica, aprovado pelo Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica
(ver documento original)