Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.
Considerando que através da Portaria 44/2017, de 23 de fevereiro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante global de (euro) 9 790 975,55 (nove milhões setecentos e noventa mil novecentos e setenta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que o contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros foi objeto de resolução sancionatória por violação grave das obrigações assumidas pelo empreiteiro cocontratante, permanecendo a respetiva intervenção de requalificação inconclusa;
Considerando que através da Portaria 464/2019, de 30 de julho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, pelo valor global de (euro) 7 458 326,50 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e seis euros e cinquenta cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que, no âmbito do concurso público encetado para aquela empreitada, nenhuma proposta foi apresentada, tendo o mesmo resultado deserto;
Considerando que, nessa sequência, com vista ao lançamento de novo procedimento de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do referido contrato, bem como à revisão do preço base, implicando um aumento da despesa global que previamente havia sido autorizada.
Considerando que, em face do que antecede, o contrato a celebrar terá um encargo máximo de (euro) 10 514 000,00 (dez milhões quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10 514 000,00 (dez milhões quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: (euro) 3 417 050,00 (três milhões quatrocentos e dezassete mil e cinquenta euros);
Em 2021: (euro) 7 096 950,00 (sete milhões noventa e seis mil novecentos e cinquenta euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2021 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2020.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
21 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 20 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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