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Portaria 464/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal

Texto do documento

Portaria 464/2019

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.

Considerando que através da Portaria 44/2017, de 23 de fevereiro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante global de (euro) 9.790.975,55 (nove milhões setecentos e noventa mil novecentos e setenta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos), não incluindo o IVA;

Considerando que o contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros foi objeto de resolução sancionatória por violação grave das obrigações assumidas pelo empreiteiro cocontratante, permanecendo a respetiva intervenção de requalificação inconclusa;

Considerando que, nessa sequência, com vista à conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, é necessário proceder à contratação de nova empreitada;

Considerando que o contrato relativo à empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que, neste caso, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 7.458.326,50 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e seis euros e cinquenta cêntimos), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante global de (euro) 7.458.326,50 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e seis euros e cinquenta cêntimos), não incluindo o IVA.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2020: (euro) 5.791.017,61 (cinco milhões setecentos e noventa e um mil e dezassete euros e sessenta e um cêntimos);

Em 2021: (euro) 1.667.308,89 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil trezentos e oito euros e oitenta e nove cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2021 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2020.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 4 de junho de 2019.

14 de junho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 9 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312437878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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