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Despacho 5042/2020, de 28 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos, mestre Carolina Couto de Albuquerque Leitão Arenga, na chefe de divisão do Centro de Informação e Comunicação, licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, e na chefe de unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização, mestre Bruna Patrícia Ramos Costa

Texto do documento

Despacho 5042/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos, mestre Carolina Couto de Albuquerque Leitão Arenga, na chefe de divisão do Centro de Informação e Comunicação, licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, e na chefe de unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização, mestre Bruna Patrícia Ramos Costa.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, do Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro, alterado pelo Despacho 4128/2015, de 24 de abril, do Despacho 11190/2019, de 28 de novembro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino:

1 - Delegar na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Mestre Carolina Couto de Albuquerque Leitão Arenga as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:

a) Coordenar e dirigir a Direção de Serviços de Gestão de Recursos, que compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas do Diretor-Geral da DGPJ;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea a) do presente número;

c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente, na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) do presente número;

d) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) do presente número;

e) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) do presente número;

f) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) do presente número;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) do presente número em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não acarretem custos para a DGPJ;

h) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;

i) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;

j) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

k) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

l) Aprovar e assinar as requisições de fundos;

m) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);

n) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos trabalhadores da DGPJ.

o) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 500,00 euros (quinhentos euros).

2 - Delegar na Chefe de Divisão do Centro de Informação e Comunicação da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:

a) Coordenar e dirigir o Centro de Informação e Comunicação sobre matérias da competência e no âmbito das suas atribuições, de acordo com as diretivas e instruções recebidas do Diretor-Geral da DGPJ;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Centro de Informação e Comunicação;

c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 3, designadamente, na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores afetos ao Centro de Informação e Comunicação;

d) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores afetos ao Centro de Informação e Comunicação;

e) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores afetos ao Centro de Informação e Comunicação;

f) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores afetos ao Centro de Informação e Comunicação;

g) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores afetos ao Centro de Informação e Comunicação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não acarretem custos para a DGPJ.

3 - Delegar na Chefe de Unidade da Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Mestre Bruna Patrícia Ramos Costa, as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:

a) Coordenar e dirigir a Unidade da Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, de acordo com as diretivas e instruções recebidas do Diretor-Geral da DGPJ;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização;

c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 3, designadamente, na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores afetos à Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização;

d) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores afetos à Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização;

e) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores afetos à Unidade e Avaliação, Projetos e Monitorização;

f) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores afetos à Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização;

g) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores afetos à Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não acarretem custos para a DGPJ.

4 - O presente despacho produz efeitos a 5 de março de 2020.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

313193259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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