A Portaria 389/2012, de 29 de novembro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
No desenvolvimento daquela Portaria, o Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro, procedeu à determinação da estrutura flexível da DGPJ e das competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com os n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo presente o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 389/2012, de 29 de novembro, e considerando a necessidade de proceder à reorganização das competências da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros e do Centro de Documentação e Informação da DGPJ, por forma a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, visando assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, designadamente pela implementação do Sistema de Gestão Documental (Edoclink), determino que os pontos n.º 4.1, 4.2 e 5 do Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro, sejam alterados, passando a ter a seguinte redação:
«4.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;
b) Elaborar o balanço social;
c) Promover e acompanhar as ações de recrutamento e seleção de pessoal;
d) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração do mapa de pessoal da DGPJ;
e) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores da DGPJ e dos Juízes de Paz;
f) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da DGPJ e dos Juízes de Paz, bem como o registo e o controlo da assiduidade;
g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP;
h) Elaborar o plano de formação em articulação com as restantes unidades da DGPJ;
i) Velar pelo cumprimento e aplicação da legislação em vigor sobre a gestão das normas referentes aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na DGPJ, em articulação com as demais entidades envolvidas;
j) Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa realizada na DGPJ;
k) Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Horário de Trabalho da DGPJ.
4.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
b) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
c) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
d) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
f) Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas da DGPJ;
g) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;
h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
i) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;
j) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;
k) Assegurar, com o apoio do planeamento, a monitorização e o cumprimento, pelas unidades orgânicas da DGPJ, das regras de controlo interno e auditoria aplicáveis.
5 - Ao Centro de Documentação e Informação (CDI), incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca da DGPJ, procedendo à atualização dos recursos bibliográficos disponíveis e ao tratamento documental do fundo bibliográfico;
b) Promover o intercâmbio com outros Centros de Documentação e Bibliotecas de modo a partilhar recursos de informação;
c) Recolher e tratar a informação pertinente ou necessária à atividade da DGPJ, assegurando a sua divulgação interna e externa de acordo com perfis de utilizadores pré-definidos ou através dos meios eletrónicos de divulgação pública existentes;
d) Promover o desenvolvimento e a atualização de conteúdos do sítio de Internet da DGPJ e de outros meios virtuais de comunicação interna e externa;
e) Apoiar a organização de seminários ou conferências com interesse para a prossecução das atribuições da DGPJ;
f) Coordenar a conceção, a execução e a edição de publicações da DGPJ;
g) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as atividades da DGPJ;
h) Proceder ao tratamento sistemático e atualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça, assegurando um serviço de informação legislativa;
i) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente, intermédia e sem uso administrativo da DGPJ, respeitando as políticas, práticas e procedimentos arquivísticos difundidas pelo órgão de coordenação do Ministério da Justiça e pelo órgão coordenador nacional;
j) Classificar, indexar, capturar e registar em suporte informático toda a correspondência recebida pela DGPJ;
k) Proceder à expedição de toda a correspondência produzida pela DGPJ;
l) Acompanhar de forma contínua e garantir o melhor funcionamento do Sistema de Gestão Documental da DGPJ, em estreita articulação com a Divisão de Informática;
m) Garantir o atendimento telefónico da DGPJ;
n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental e de informação jurídica e técnica.»
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2015.
25 de fevereiro de 2015. - A Diretora-Geral, Susana Antas Videira.
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