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Despacho 4128/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Reorganização das Unidades Orgânicas Flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Despacho 4128/2015

A Portaria 389/2012, de 29 de novembro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

No desenvolvimento daquela Portaria, o Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro, procedeu à determinação da estrutura flexível da DGPJ e das competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com os n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo presente o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 389/2012, de 29 de novembro, e considerando a necessidade de proceder à reorganização das competências da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros e do Centro de Documentação e Informação da DGPJ, por forma a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, visando assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, designadamente pela implementação do Sistema de Gestão Documental (Edoclink), determino que os pontos n.º 4.1, 4.2 e 5 do Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro, sejam alterados, passando a ter a seguinte redação:

«4.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;

b) Elaborar o balanço social;

c) Promover e acompanhar as ações de recrutamento e seleção de pessoal;

d) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração do mapa de pessoal da DGPJ;

e) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores da DGPJ e dos Juízes de Paz;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da DGPJ e dos Juízes de Paz, bem como o registo e o controlo da assiduidade;

g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP;

h) Elaborar o plano de formação em articulação com as restantes unidades da DGPJ;

i) Velar pelo cumprimento e aplicação da legislação em vigor sobre a gestão das normas referentes aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na DGPJ, em articulação com as demais entidades envolvidas;

j) Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa realizada na DGPJ;

k) Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Horário de Trabalho da DGPJ.

4.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

b) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;

c) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

d) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;

f) Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas da DGPJ;

g) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;

h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;

i) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;

j) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;

k) Assegurar, com o apoio do planeamento, a monitorização e o cumprimento, pelas unidades orgânicas da DGPJ, das regras de controlo interno e auditoria aplicáveis.

5 - Ao Centro de Documentação e Informação (CDI), incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca da DGPJ, procedendo à atualização dos recursos bibliográficos disponíveis e ao tratamento documental do fundo bibliográfico;

b) Promover o intercâmbio com outros Centros de Documentação e Bibliotecas de modo a partilhar recursos de informação;

c) Recolher e tratar a informação pertinente ou necessária à atividade da DGPJ, assegurando a sua divulgação interna e externa de acordo com perfis de utilizadores pré-definidos ou através dos meios eletrónicos de divulgação pública existentes;

d) Promover o desenvolvimento e a atualização de conteúdos do sítio de Internet da DGPJ e de outros meios virtuais de comunicação interna e externa;

e) Apoiar a organização de seminários ou conferências com interesse para a prossecução das atribuições da DGPJ;

f) Coordenar a conceção, a execução e a edição de publicações da DGPJ;

g) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as atividades da DGPJ;

h) Proceder ao tratamento sistemático e atualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça, assegurando um serviço de informação legislativa;

i) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente, intermédia e sem uso administrativo da DGPJ, respeitando as políticas, práticas e procedimentos arquivísticos difundidas pelo órgão de coordenação do Ministério da Justiça e pelo órgão coordenador nacional;

j) Classificar, indexar, capturar e registar em suporte informático toda a correspondência recebida pela DGPJ;

k) Proceder à expedição de toda a correspondência produzida pela DGPJ;

l) Acompanhar de forma contínua e garantir o melhor funcionamento do Sistema de Gestão Documental da DGPJ, em estreita articulação com a Divisão de Informática;

m) Garantir o atendimento telefónico da DGPJ;

n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental e de informação jurídica e técnica.»

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2015.

25 de fevereiro de 2015. - A Diretora-Geral, Susana Antas Videira.

208556277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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