A Portaria 389/2012, de 29 de novembro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política e Justiça (DGPJ) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Importa agora, no desenvolvimento daquela Portaria, determinar a estrutura flexível da DGPJ e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e 21.º, n.os 5 e 8 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, tendo presente o estabelecido no artigo 6.º da Portaria 389/2012 de 29 de novembro, determino:
1 - Na Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática (DSEJI) é criada a Divisão de Estatística da Justiça e a Divisão de Informática.
1.1 - À Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
b) Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea anterior;
c) Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;
d) Estudar e propor as ações necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística;
e) Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça;
f) Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;
g) Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais;
h) Participar na conceção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no desenvolvimento e implantação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação.
1.2 - À Divisão de Informática (DI) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da justiça e respetivas bases de dados;
b) Desenvolver os sistemas de informação e comunicação por via informática no âmbito da DGPJ e para o exterior do serviço;
c) Prestar o apoio necessário no exercício da competência referida na alínea h) do n.º 1.1;
d) Velar pelo bom funcionamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de informação;
e) Prestar apoio na aquisição de material informático.
2 - No Gabinete de Relações Internacionais (GRI) é criada a Unidade para a Justiça Penal, a Unidade para a Justiça Civil, Cidadania e Contencioso Internacional e a Unidade para a Cooperação Internacional.
2.1 - À Unidade para a Justiça Penal (UJP) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Preparar os elementos necessários para a definição e execução de políticas tendo em conta a atividade internacional do Ministério da Justiça no domínio da justiça penal;
b) Assegurar a participação do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito da justiça penal, e apoiar a sua implementação no direito interno;
c) Preparar a intervenção do Ministério da Justiça em todos os restantes atos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos ou realizações internacionais na área da justiça penal;
d) Assegurar a representação e coordenar, mesmo quando através de outras entidades, a participação do Ministério da Justiça em grupos de trabalho, comités, projetos e reuniões de organizações internacionais ou no âmbito de relações bilaterais, no domínio da justiça penal;
e) Promover a cooperação com organizações não governamentais e outras entidades que desenvolvam atividade relevante no âmbito da justiça penal numa perspetiva internacional.
2.2 - À Unidade para a Justiça Civil, Cidadania e Contencioso Internacional (UJC) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Preparar os elementos necessários para a definição e execução de políticas tendo em conta a atividade internacional do Ministério da Justiça no domínio da justiça civil, dos direitos fundamentais, da regulação económica, da regulação de carácter administrativo e do direito internacional em geral quando seja competente o Ministério da Justiça;
b) Assegurar a participação do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito acima mencionado, e apoiar a sua implementação no direito interno;
c) Preparar a intervenção do Ministério da Justiça em todos os restantes atos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos ou realizações internacionais no âmbito previsto na alínea a);
d) Assegurar a representação e coordenar, mesmo quando através de outras entidades, a participação do Ministério da Justiça em grupos de trabalho, comités, projetos e reuniões de organizações internacionais ou no âmbito de relações bilaterais, no domínio previsto na alínea a);
e) Acompanhar a jurisprudência e a atividade de entidades judiciárias internacionais, à exceção da jurisdição penal internacional, assim como acompanhar o pré-contencioso e o contencioso nomeadamente no domínio da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, assistindo, sempre que necessário, o agente do Governo Português neste tribunal, e propondo a adoção de medidas internas adequadas;
f) Assegurar o acompanhamento da implementação em geral da legislação da União Europeia e de tratados ou acordos internacionais na área da Justiça, em articulação com a área da política legislativa da DGPJ;
g) Promover a cooperação com organizações não governamentais e outras entidades que desenvolvam atividade relevante numa perspetiva internacional no âmbito do direito civil e da promoção dos direitos fundamentais.
2.3 - À Unidade para a Cooperação Internacional (UCI) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação e apoio ao desenvolvimento do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
b) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projetos de cooperação e de apoio ao desenvolvimento de acordo com as orientações definidas, também em articulação com outras entidades, nomeadamente no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Coordenar, apoiar e acompanhar todas as atividades de cooperação na área da justiça e a implementação das ações, projetos e programas acordados, em contacto com todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça e com os Ministérios da Justiça de outros Estados;
d) Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projetos e ações de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Promover e acompanhar as atividades da Conferência de Ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Conferência de Ministros da Justiça Ibero-americanos, bem como apoiar os respetivos secretariados e demais órgãos;
f) Assegurar a colaboração e participação do Ministério da Justiça nas redes de cooperação jurídica e judiciária ibero-americana e da CPLP, com o apoio que se revele necessário das restantes unidades;
g) Acompanhar e apoiar as delegações de outros países e de organizações e entidades internacionais que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça, sem prejuízo das competências das restantes unidades;
h) Promover a divulgação de projetos e boas práticas nacionais junto de Estados e organizações internacionais interessados;
i) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade das convenções internacionais e atos similares;
j) Assumir as tarefas no âmbito da representação externa e de atividade internacional do Ministério da Justiça que não sejam atribuídas às restantes unidades.
3 - No Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), exerce funções um Diretor de Serviços, coadjuvando o Subdiretor-Geral que o dirige, e é criada a Divisão dos Julgados de Paz e da Mediação.
3.1 - Ao Diretor de Serviços compete:
a) Apreciar a atividade desenvolvida pela Divisão dos Julgados de Paz e da Mediação, pronunciando-se sobre a mesma sempre que necessário ou requerido pela Direção da DGPJ;
b) Elaborar projetos normativos relacionados com a arbitragem;
c) Elaborar estudos relativos à arbitragem;
d) Propor e acompanhar a criação, instalação, ou qualquer outra vicissitude inerente ao funcionamento dos centros de arbitragem institucionalizada, em particular, os centros apoiados pelo Ministério da Justiça;
e) Acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida nos centros de arbitragem institucionalizada, em especial nos centros apoiados pelo Ministério da Justiça, e assegurar a recolha de dados estatísticos, em colaboração com a divisão de estatísticas da justiça;
f) Prestar apoio às entidades que intervêm no funcionamento dos centros de arbitragem;
g) Acompanhar o recrutamento de juízes-árbitros que intervêm nos centros de arbitragem;
h) Acompanhar o funcionamento das aplicações informáticas de suporte aos meios de resolução alternativa de litígios, em estreita articulação com a Divisão de Informática;
i) Supervisionar a elaboração de projetos normativos relacionados com os julgados de paz e com a mediação;
j) Supervisionar a elaboração de estudos relativos aos julgados de paz e à mediação;
k) Propor e acompanhar a criação, instalação, ou qualquer outra vicissitude inerente ao funcionamento dos julgados de paz, bem como propor e acompanhar a criação ou o aperfeiçoamento de sistemas públicos de mediação;
l) Acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida nos julgados de paz e na mediação, em particular nos respetivos sistemas públicos, e assegurar a recolha de dados estatísticos, em colaboração com a divisão de estatísticas da justiça;
m) Prestar apoio às entidades que intervêm no funcionamento dos julgados de paz e da mediação;
n) Promover de acordo com as necessidades efetivas de cada momento, o recrutamento de juízes de paz e de mediadores que intervêm nos sistemas públicos de mediação;
o) Acompanhar o funcionamento das aplicações informáticas de suporte aos julgados de paz e aos sistemas públicos de mediação, em estreita articulação com a Divisão de Informática.
3.2 - A Divisão dos Julgados de Paz e da Mediação (DJPM) coadjuva o referido Diretor de Serviços no exercício das competências referidas nas alíneas i) a o) do número anterior, competindo-lhe:
a) Elaborar projetos normativos relacionados com os julgados de paz e com a mediação;
b) Elaborar estudos relativos aos julgados de paz e à mediação;
c) Propor fundamentadamente e acompanhar de forma contínua a criação, instalação, ou qualquer outra vicissitude inerente ao funcionamento dos julgados de paz, bem como propor fundamentadamente e acompanhar de forma contínua a criação ou o aperfeiçoamento de sistemas públicos de mediação;
d) Acompanhar e monitorizar de forma contínua a atividade desenvolvida nos julgados de paz e na mediação, em particular nos respetivos sistemas públicos, e assegurar a recolha de dados estatísticos, em colaboração com a divisão de estatísticas da justiça;
e) Prestar apoio às entidades que intervêm no funcionamento dos julgados de paz e da mediação;
f) Promover o recrutamento de juízes de paz e de mediadores que intervêm nos sistemas públicos de mediação, fundamentando a necessidade de novos recrutamentos;
g) Acompanhar de forma contínua o funcionamento das aplicações informáticas de suporte aos julgados de paz e aos sistemas públicos de mediação, em estreita articulação com a Divisão de Informática.
4 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros.
4.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;
b) Elaborar o balanço social;
c) Promover e acompanhar as ações de recrutamento e seleção de pessoal;
d) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração do mapa de pessoal da DGPJ;
e) Assegurar o processamento das remunerações do pessoal;
f) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores a seu cargo, bem como o registo e o controlo da assiduidade;
g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP;
h) Elaborar o plano de formação em articulação com as restantes unidades da DGPJ;
i) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGPJ.
4.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF) incumbe o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
b) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
c) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
d) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
f) Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas da DGPJ;
g) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;
h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
i) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;
j) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;
k) Prestar o apoio necessário no exercício da competência referida na alínea i) do n.º 4.1.
5 - É criado o Centro de Documentação e Informação (CDI) ao qual compete:
a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca da DGPJ, procedendo à atualização dos recursos bibliográficos disponíveis e ao tratamento documental do fundo bibliográfico;
b) Promover o intercâmbio com outros Centros de Documentação e Bibliotecas de modo a partilhar recursos de informação;
c) Recolher e tratar a informação pertinente ou necessária à atividade da DGPJ, assegurando a sua divulgação interna e externa de acordo com perfis de utilizadores predefinidos ou através dos meios eletrónicos de divulgação pública existentes;
d) Promover o desenvolvimento e a atualização de conteúdos do sítio de Internet da DGPJ e de outros meios virtuais de comunicação interna e externa;
e) Apoiar a organização de seminários ou conferências com interesse para a prossecução das atribuições da DGPJ;
f) Coordenar a conceção, a execução e a edição de publicações da DGPJ;
g) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as atividades da DGPJ;
h) Proceder ao tratamento sistemático e atualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça, assegurando um serviço de informação legislativa;
i) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente, intermédia e sem uso administrativo da DGPJ, respeitando as políticas, práticas e procedimentos arquivísticos difundidas pelo órgão de coordenação do Ministério da Justiça e pelo órgão coordenador nacional;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental e de informação jurídica e técnica.
O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2012.
30 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, António Costa Moura.
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