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Despacho 11190/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Reorganização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Despacho 11190/2019

Sumário: Reorganização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça.

Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e n.º 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e considerando a vantagem do ponto de vista da qualidade e eficácia da gestão em se proceder à reorganização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), determino:

1 - O Centro de Documentação e Informação, unidade orgânica flexível da DGPJ, passa a designar-se Centro de Informação e Comunicação (CIC), cabendo-lhe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca da DGPJ, procedendo à atualização dos recursos bibliográficos disponíveis e ao tratamento documental do fundo bibliográfico;

b) Promover o intercâmbio e colaboração com outros centros de documentação, centros de investigação ou outras entidades, de modo a partilhar recursos de informação e a desenvolver projetos nomeadamente no âmbito da informação jurídica, do acesso ao direito e do conhecimento da atualidade e da história jurídicas e judiciárias portuguesas;

c) Recolher e tratar a informação pertinente ou necessária à atividade da DGPJ, assegurando a sua divulgação interna e externa, designadamente de acordo com perfis de utilizadores predefinidos ou através dos meios eletrónicos de divulgação pública existentes;

d) Promover o desenvolvimento e a atualização de conteúdos de sítios de Internet e de bases de dados da DGPJ e de outros meios de comunicação interna e externa, e a gestão de plataformas de partilha de informação quantitativa, qualitativa e estatística, com conteúdos claros e acessíveis, à exceção do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça;

e) Apoiar a organização e a realização de reuniões, seminários ou conferências, bem como as necessidades protocolares e logísticas destas decorrentes;

f) Coordenar a conceção, a execução e a edição e disseminação de publicações em papel e eletrónicas da DGPJ, em articulação com as demais unidades orgânicas;

g) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as atividades da DGPJ;

h) Proceder ao tratamento sistemático e atualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça e do direito internacional na área da justiça ao qual Portugal esteja vinculado, assegurando um serviço de informação legislativa;

i) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente, intermédia e sem uso administrativo da DGPJ, respeitando as políticas, práticas e procedimentos arquivísticos difundidas pelo órgão de coordenação do Ministério da Justiça e pelo órgão coordenador nacional;

j) Classificar, indexar e registar em suporte informático toda a correspondência recebida pela DGPJ;

k) Proceder à expedição de toda a correspondência produzida pela DGPJ;

l) Acompanhar de forma contínua e garantir o melhor funcionamento do sistema de gestão documental da DGPJ, em articulação com os serviços de apoio informático;

m) Assegurar o correto uso da imagem e linha gráfica da DGPJ e do Ministério da Justiça, designadamente através dos materiais de trabalho utilizados e nas publicações e eventos realizados;

n) Garantir o atendimento telefónico da DGPJ e o contacto com particulares no âmbito das atribuições da DGPJ que não estejam no âmbito de competência de outras unidades;

o) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental, de informação e de comunicação interna e externa.

2 - São extintas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGPJ:

a) A Unidade para a Justiça Civil, Cidadania e Contencioso Internacional;

b) A Unidade para a Justiça Penal;

c) A Divisão de Informática.

3 - É reorganizada a Unidade de Cooperação Internacional da DGPJ (UCI), no âmbito do Gabinete de Relações Internacionais (GRI), unidade orgânica flexível chefiada por um chefe de unidade equiparado a dirigente intermédio de segundo grau, cabendo-lhe o exercício das seguintes competências:

a) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação e apoio ao desenvolvimento do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;

b) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projetos de cooperação e de apoio ao desenvolvimento de acordo com as orientações definidas, também em articulação com outras entidades, nomeadamente no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Coordenar, apoiar e acompanhar as atividades de cooperação na área da justiça e a implementação das ações, projetos e programas, em contacto com todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça e com os Ministérios da Justiça ou entidades equivalentes de outros Estados;

d) Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projetos e ações de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Promover e acompanhar as atividades da Conferência de Ministros da Justiça dos países de língua portuguesa, bem como apoiar o respetivo secretariado e demais órgãos, com o apoio que se revele necessário das restantes unidades orgânicas da DGPJ;

f) Promover e acompanhar as atividades da Conferência de Ministros da Justiça dos países ibero-americanos, bem como apoiar o respetivo secretariado e demais órgãos, com o apoio que se revele necessário das restantes unidades orgânicas da DGPJ;

g) Assegurar a colaboração e participação do Ministério da Justiça nas redes de cooperação jurídica e judiciária dos Países de Língua Portuguesa e dos Países Ibero-americanos (IberRede), com o apoio que se revele necessário das restantes unidades orgânicas da DGPJ;

h) Acompanhar e apoiar as delegações de outros países e de organizações e entidades internacionais que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça;

i) Apoiar e promover a divulgação internacional de projetos e boas práticas nacionais na área da justiça, bem como recolher boas práticas internacionais, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ.

4 - É criada a Unidade de Assessoria Jurídica Internacional (UAJ), no âmbito do Gabinete de Relações Internacionais, unidade orgânica flexível chefiada por um chefe de unidade equiparado a dirigente intermédio de segundo grau, cabendo-lhe o exercício das seguintes competências, à exceção de atividades no âmbito de organizações de âmbito europeu:

a) Preparar os elementos que se revelem necessários para a definição e execução de políticas tendo em conta a atividade internacional do Ministério da Justiça;

b) Assegurar a participação do Ministério da Justiça em organizações e instâncias internacionais, e nas relações bilaterais, bem como analisar e participar na negociação de propostas de tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, e apoiar a sua implementação no direito interno, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

c) Preparar a intervenção do Ministério da Justiça em todos os restantes atos relativos a tratados ou acordos bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos ou realizações internacionais, quando não atribuída a outra unidade orgânica;

d) Assegurar a representação e coordenar a participação do Ministério da Justiça em grupos de trabalho, comités, projetos e reuniões de organizações internacionais ou no âmbito de relações bilaterais, quando não atribuída a outra unidade orgânica ou a outro serviço ou organismo;

e) Assegurar o acompanhamento da implementação de tratados ou acordos internacionais na área da Justiça, bem como dos exercícios de avaliação internacional de Portugal no âmbito das atribuições do Ministério da Justiça, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

f) Promover a cooperação com organizações não governamentais e outras entidades que desenvolvam atividade relevante numa perspetiva internacional;

g) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções internacionais, atos similares e demais documentação relevante, em articulação com o Centro de Informação e Comunicação;

h) Assumir as demais tarefas no âmbito da representação externa e de atividade internacional do Ministério da Justiça que não sejam atribuídas às restantes unidades orgânicas.

5 - É criada a Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM), na dependência do diretor-geral ou de subdiretor-geral por delegação, unidade orgânica flexível chefiada por um chefe de unidade equiparado a dirigente intermédio de segundo grau, cabendo-lhe o exercício das seguintes competências:

a) Colaborar na preparação de planos de ação e outros instrumentos de planeamento e de avaliação de políticas do Ministério da Justiça, numa ótica de gestão por objetivos, procedendo ao seu acompanhamento e à avaliação da sua execução;

b) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para a área da justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, acompanhando e avaliando a sua execução, em articulação com a área de Política Legislativa e Planeamento;

c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do Ministério da Justiça e coordenar e controlar a sua aplicação;

d) Coordenar e desenvolver o trabalho da DGPJ no âmbito de projetos de modernização e introdução de novas tecnologias na administração da justiça e desenvolvimento da justiça eletrónica, no plano interno e internacional;

e) Assegurar a preparação, a apresentação e a gestão de candidaturas e de projetos de investimento com financiamento de entidades externas ou outros que lhe sejam atribuídos;

f) Recolher a informação necessária, assegurar a coordenação interna na DGPJ e a representação externa no âmbito dos programas financeiros na área da justiça, nacionais, europeus ou outros;

g) Desenvolver e aplicar programas e instrumentos de monitorização da acessibilidade, qualidade e eficiência de serviços prestados na área da justiça, designadamente por julgados de paz, centros de arbitragem, serviços de mediação e outros serviços disponíveis ao público, bem como no âmbito do acesso ao direito, em articulação com a área de Política Legislativa e Planeamento.

6 - Um dos lugares de dirigente intermédio de primeiro grau da DGPJ previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, é designado coordenador de assuntos europeus e assume, por delegação, a coordenação e o acompanhamento dos assuntos relativos a organizações europeias e a estes conexos, na dependência do diretor-geral da DGPJ, designadamente no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, dirigindo os trabalhadores e dirigentes da DGPJ que forem afetos a estas matérias e à unidade orgânica flexível prevista no número seguinte.

7 - É criada a Coordenação de Assuntos Europeus, na dependência do diretor-geral ou, por delegação, de dirigente intermédio de primeiro grau da DGPJ, unidade orgânica flexível do GRI na responsabilidade de dirigente intermédio de segundo grau designado como coordenador-adjunto de assuntos europeus, a quem cabe também coadjuvar e substituir nas suas faltas e impedimentos o titular do cargo previsto no número anterior, cabendo a esta unidade o exercício das seguintes competências:

a) Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça, no âmbito da União Europeia;

b) Assegurar a coordenação e a definição de opções envolvendo os diferentes serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como a relação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros relevantes ou outros, no âmbito da relação com a União Europeia e com o Conselho da Europa;

c) Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar a negociação e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;

d) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso da União Europeia nas matérias de justiça, bem como junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e a jurisprudência de ambas as jurisdições;

e) Acompanhar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições da União Europeia e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;

f) Assegurar a preparação da intervenção e a representação necessárias, em matérias no âmbito do Ministério da Justiça, junto das diferentes instâncias do Conselho da Europa;

g) Assegurar a coordenação das matérias tratadas no âmbito de outras organizações internacionais em que uma posição comum da União Europeia deva ser assumida ou é procurada, designadamente no âmbito da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado.

8 - É criada uma área funcional de apoio direto, nomeadamente para a gestão e acompanhamento da execução de projetos e tarefas transversais e para o desenvolvimento de atividades específicas, designada como Gabinete do Diretor-Geral (GDG), na dependência do diretor-geral, com os trabalhadores que lhe venham a ser afetos, incluindo o secretariado de direção.

9 - A unidade orgânica flexível mencionada no n.º 3 do Despacho 16290/2012 do diretor-geral da DGPJ, de 30 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2012, passa a designar-se Divisão de Resolução Alternativa de Litígios (DRAL), sendo chefiada por um chefe de divisão, a quem compete coadjuvar o diretor de serviços do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

10 - São revogados:

a) Os n.os 1.2 e 2, a alínea o) do n.º 3.1 e o n.º 3.2 do Despacho 16290/2012 do diretor-geral da DGPJ, de 30 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de dezembro de 2012;

b) O n.º 5 do Despacho 4128/2015 do diretor-geral da DGPJ, de 25 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril de 2015.

11 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019.

12 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

312729656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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