Portaria 135/92
de 4 de Março
Considerando que em 1 de Setembro de 1991 entrou em vigor o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, diploma através do qual se criou a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral, e se fixou o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira;
Considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 892/85, de 23 de Novembro, substituído pelo quadro constante do anexo V da Portaria 461/87, de 2 de Junho, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com as categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe e com a dotação global de quatro lugares, conforme mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º São extintos os correspondentes lugares da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)