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Despacho 4800/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 4800/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Saúde (ESSLei) do Politécnico de Leiria;

ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 62.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto;

iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria (RA1C), pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria (RA2C), pelo Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Politécnico de Leiria (RATeSP), nas suas redações atuais;

iv) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Politécnico de Leiria, através do Despacho 2307/2020, da Deliberação 235/2020, da Deliberação 236/2020 e da Deliberação 238/2020, todas de 18 de fevereiro e publicadas no Diário da República n.º 34, 2.ª série;

v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;

1 - Delego na Subdiretora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe a competência para:

a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

i) Investigação e desenvolvimento no âmbito da formação;

ii) Gestão de ensinos clínicos, estágios e práticas clínicas;

b) Praticar, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de mestre, licenciatura e aos diplomas técnicos superiores profissionais os seguintes atos:

i) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, do RA2C;

ii) Autorizar inscrição em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 10.º do RA2C, artigo 19.º do RA1C e 12.º RATeSP;

iii) Declarar a prescrição, nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 16 do RA1C e 12.º RATeSP;

iv) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 30.º, n.º 5 do RA2C;

v) Declarar a prescrição, nos termos previstos no artigo 31.º, n.º 13 do RA2C.

vi) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa, nos termos previstos no artigo 48.º do RA2C;

vii) Decidir sobre requerimento fundamentado que demonstre a necessidade de sigilo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou de partes dele e sobre a duração, nos termos previstos no artigo 52.º, n.º 7 do RA2C;

2 - Subdelego na subdiretora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, a competência para:

a) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais, previstos na alínea h) do n.º 1 do Despacho 333/2019 de 16 de dezembro.

b) Nomear dos júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º ciclo de Estudos do politécnico de Leiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º ciclo de estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos cursos de Pós-Graduação não conferentes de Grau Académico do Politécnico de Leiria., previsto na alínea d) do Despacho 333/2019 de 16 de dezembro;

c) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, previstos na alínea e) do n.º 1 do Despacho 333/2019 de 16 de dezembro.

d) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

3 - Delego na Subdiretora Maria Dulce das Neves Gomes a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Organização Pedagógica em matéria de planificação das unidades curriculares, gestão de horários, reposição de aulas e emissão de sumários;

b) Gestão e manutenção dos espaços e equipamentos afetos à ESSLei;

c) Gestão do pessoal docente em matéria de certificação de informação;

d) Justificação de faltas dos estudantes nos termos previstos no artigo 4.º do Regulamento de faltas atividades letivas e elementos de avaliação da ESSLei - Regulamento 638/2015 de 22 de setembro;

4 - Subdelego na Subdiretora Maria Dulce das Neves Gomes, nos termos da Deliberação 2/2019 do Conselho de Gestão de 19 de dezembro, a competência para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

iii) Autorizar a utilização interna de espaços afetos à ESSLei, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à ESSLei, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou parceiras, no âmbito das atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;

c) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

d) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESSLei, para utilização externa com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

5 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESSLei, o Politécnico de Leiria se obriga com uma assinatura, podendo as mesmas ser do diretor, da subdiretora que me substitui nas minhas ausências e impedimentos, Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios, Cláudia Sofia de Sousa Vala.

6 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados que tenham sido entretanto praticados pelas Subdiretoras Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe e Maria Dulce das Neves Gomes, desde o dia 11 de dezembro de 2019, data da nomeação de ambas as Subdiretoras, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

26 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Rui Manuel da Fonseca Pinto.

313166131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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