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Despacho 2307/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 2307/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Delegação de competências no Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Considerando:

a) A tomada de posse do Diretor da Escola Superior de Saúde de Leiria (ESSLei), Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto;

b) A consequente caducidade da delegação de competências que efetuei na Diretora cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA:

1 - Delego, no âmbito da atividade própria da respetiva Escola e relativamente aos estudantes e trabalhadores da mesma, no Diretor da ESSLei, Professor Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, com faculdade de subdelegar nos Subdiretores, as competências para:

a) Representar o Politécnico de Leiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos, contratos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Politécnico de Leiria, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;

c) Conferir posse aos membros que, por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais da Escola;

d) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do Politécnico de Leiria;

e) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual;

f) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

g) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, e do artigo 6.º Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria;

h) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

i) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

j) Autorizar a devolução das taxas e emolumentos constantes da tabela de emolumentos e eventuais juros de mora cobrados, dentro dos condicionalismos legais, incluindo as situações em que as taxas e os emolumentos tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação;

k) Apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) no artigo 132.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos Politécnico de Leiria;

i) A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do Politécnico de Leiria, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria;

ii) Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do Politécnico de Leiria a relação dos atos praticados ao abrigo da delegação da presente alínea.

l) Promover a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, relativamente às matérias previstas no artigo 132.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, não abrangidas na alínea anterior, não abrangendo quanto a estas, a competência para punir, que reservo.

2 - Delego ainda no Diretor, com faculdade de subdelegar no(s) respetivo(s) Subdiretor(es), as competências para:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com respeito pelos condicionalismos legais, nomeadamente:

i) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e corpo técnico da respetiva Escola, até ao montante global anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

ii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e corpo técnico da respetiva Escola, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

iii) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

3 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitante ao próprio, que reservo.

4 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e nos artigos 92.º, n.º 1, al. e), 95.º e 109.º do RJIES; no Decreto-Lei 490/99, de 7 de novembro; no Regulamento do Uso de Veículos (RUV) do Politécnico de Leiria, e atendendo ao aumento significativo das deslocações necessárias no âmbito de atividades da Escola, verificada a indisponibilidade do motorista afeto à Escola, delego igualmente no Diretor da ESSLei a competência para autorizar o(s) Subdiretor(es) por este nomeado(s) e os colaboradores a conduzir o(s) veículo(s) afeto(s) à respetiva Escola, caso a caso e mediante adequada fundamentação, de acordo com a legislação aplicável nesta matéria, os quais ficam obrigados ao rigoroso cumprimento das regras previstas no RUV.

5 - As delegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores da Escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.

7 - Com a aprovação do presente despacho considera-se revogado o Despacho 7355/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2018, na parte relativa à Direção da ESSLei.

8 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados pelo Diretor da ESSLei, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, desde a sua tomada de posse ocorrida no dia 11 de dezembro de 2019, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312993173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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