Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 235/2020, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão - autorização para pagamentos

Texto do documento

Deliberação 235/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão - autorização para pagamentos.

Delegação de competências do Conselho de Gestão - Autorização para pagamentos

Considerando:

a) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;

b) A nomeação do Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, como Administrador do Politécnico de Leiria e Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;

c) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

e) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;

f) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

g) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e nos artigos 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94.º n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;

h) O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;

i) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

j) As delegações efetuadas por deliberação do Conselho de Gestão n.º 2/2019, de 19 de dezembro;

O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido e no âmbito da gestão financeira delibera:

1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

2 - Delegar nos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Dias Cadima, Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues e Professora Ana Lúcia Marto Sargento:

a) A competência para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, até ao limite de (euro)20.000 desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;

b) A competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado, e sempre que a despesa tenha resultado de contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados, que digam respeito a fornecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações, bolsas de investigação, de mobilidade, contratos de emprego e inserção (CEI), custas judiciais e seguros.

3 - Delegar no Administrador do Politécnico de Leiria, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

4 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 25.000, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

6 - Com a aprovação da presente deliberação considera-se revogada a Deliberação 928/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento.

312988735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda