Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão - autorização para pagamentos.
Delegação de competências do Conselho de Gestão - Autorização para pagamentos
Considerando:
a) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;
b) A nomeação do Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, como Administrador do Politécnico de Leiria e Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;
c) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
e) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
f) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
g) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e nos artigos 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94.º n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
h) O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
i) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
j) As delegações efetuadas por deliberação do Conselho de Gestão n.º 2/2019, de 19 de dezembro;
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido e no âmbito da gestão financeira delibera:
1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
2 - Delegar nos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Dias Cadima, Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues e Professora Ana Lúcia Marto Sargento:
a) A competência para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, até ao limite de (euro)20.000 desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;
b) A competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado, e sempre que a despesa tenha resultado de contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados, que digam respeito a fornecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações, bolsas de investigação, de mobilidade, contratos de emprego e inserção (CEI), custas judiciais e seguros.
3 - Delegar no Administrador do Politécnico de Leiria, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
4 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 25.000, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.
6 - Com a aprovação da presente deliberação considera-se revogada a Deliberação 928/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento.
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