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Deliberação 928/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - Autorização para pagamentos

Texto do documento

Deliberação 928/2018

Delegação de competências do Conselho de Gestão

Autorização para pagamentos

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, alterada pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro;

c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);

d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e nos artigos 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94.º n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;

e) O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185, de 9 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República, de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicada na Série I-A do Diário da República, 2.º Suplemento, n.º 71, de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 234 de 9 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República, n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42, de 1 de março de 2011 e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;

f) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

g) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;

h) As delegações efetuadas por deliberação do Conselho de Gestão n.º 4/2018, de 28 de maio;

O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 28 de maio de 2018, e no âmbito da gestão financeira delibera:

1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

2 - Delegar nos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues e Professora Ana Lúcia Marto Sargento:

a) A competência para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, até ao limite de (euro)20.000 desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;

b) A competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado, e sempre que a despesa tenha resultado de contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados, que digam respeito a fornecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações, bolsas de investigação, de mobilidade, contratos de emprego e inserção (CEI), custas judiciais e seguros.

3 - Delegar na Administradora do Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

4 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 25.000, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 16 de maio de 2018, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.

28 de maio de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - A Administradora do Politécnico de Leiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

311553227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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