Delegação de competências do Conselho de Gestão
Autorização para pagamentos
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, alterada pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro;
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e nos artigos 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94.º n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;
e) O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185, de 9 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República, de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicada na Série I-A do Diário da República, 2.º Suplemento, n.º 71, de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 234 de 9 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República, n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42, de 1 de março de 2011 e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
f) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
g) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;
h) As delegações efetuadas por deliberação do Conselho de Gestão n.º 4/2018, de 28 de maio;
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 28 de maio de 2018, e no âmbito da gestão financeira delibera:
1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
2 - Delegar nos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues e Professora Ana Lúcia Marto Sargento:
a) A competência para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, até ao limite de (euro)20.000 desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;
b) A competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado, e sempre que a despesa tenha resultado de contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados, que digam respeito a fornecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações, bolsas de investigação, de mobilidade, contratos de emprego e inserção (CEI), custas judiciais e seguros.
3 - Delegar na Administradora do Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
4 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 25.000, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 16 de maio de 2018, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.
28 de maio de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - A Administradora do Politécnico de Leiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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