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Despacho 4756-B/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar os poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Despacho 4756-B/2020

Sumário: Requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar os poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho.

O artigo 24.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a primeira prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantido pelo artigo 26.º do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta a segunda prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, reforçou os poderes e meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, abreviadamente designada ACT, e estabeleceu neste contexto a possibilidade de serem requisitados inspetores e técnicos superiores dos serviços de inspeção previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, para reforçar a equipa da ACT, mediante despacho do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Através do Despacho 4698-D/2020 do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de 16 de abril de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de abril de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 339-A/2020, de 18 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série de 20 de abril de 2020, é determinado que a Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar os poderes inspetivos da ACT, até ao limite de 150 inspetores e técnicos superiores.

Através do presente despacho são identificadas as necessidades de reforço da ACT, até ao limite de 150 inspetores e técnicos superiores, bem como a sua distribuição indicativa por serviço desconcentrado.

As necessidades de reforço de inspetores têm em consideração o ratio de inspetores do trabalho indicado pela Organização Internacional do Trabalho e as necessidades dos vários serviços desconcentrados da ACT, atendendo, nomeadamente, ao número de pedidos de intervenção inspetiva.

O referido reforço considera, ainda, o ingresso excecional na carreira de inspetor superior do trabalho de quarenta e quatro inspetores estagiários, previsto no n.º 4 do Despacho 4698-D/2020, de 16 de abril, bem como o ingresso que se prevê para breve de oitenta candidatos aprovados no âmbito do concurso externo que são excecionalmente, nos termos do n.º 5 do referido despacho, mobilizados para exercer funções de inspetor estagiário.

O reforço de técnicos superiores para esta carreira visa incrementar a capacidade de resposta em funções como nomeadamente a prestação de serviço informativo, com elevado impacto na missão inspetiva, e que revestem particular importância durante o presente contexto.

O referido reforço far-se-á prioritariamente através da requisição de inspetores e técnicos superiores que já pertenceram aos quadros ou exerceram funções na ACT, atendendo ao conhecimento que detêm na matéria em que serão chamados a intervir.

Neste sentido e sem prejuízo da identificação de outras situações em momento posterior, são desde já identificados um conjunto de inspetores e técnicos superiores que constam do anexo 3 ao presente despacho relativamente aos quais se dará início de imediato ao seu processo de requisição.

O exercício de funções pelos requisitados será precedido de formação online e, quando exercido por inspetores requisitados a outros serviços, far-se-á em equipas que integrem um Inspetor do Trabalho.

Por último, importa estabelecer os procedimentos e a informação a disponibilizar pelos serviços inspetivos elencados no artigo 3.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com vista a concretizar o referido reforço em cada um dos serviços desconcentrados.

Assim, determino o seguinte:

1 - São definidas no anexo 1 ao presente despacho as necessidades de reforço da ACT, até ao limite de 150 inspetores e técnicos superiores, bem como a sua distribuição indicativa por serviço desconcentrado.

2 - Para a concretização do presente Despacho devem os serviços inspetivos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, remeter à ACT para o seguinte endereço de correio eletrónico secretariado.direcao@act.gov.pt no prazo máximo de um dia após entrada em vigor do presente despacho, lista nominativa de inspetores e técnicos superiores em funções nos respetivos organismos, bem como em relação a cada um deles a informação referida no anexo 2 ao presente despacho.

3 - São identificados no anexo 3 ao presente despacho inspetores e técnicos superiores que exerceram funções na ACT, relativamente aos quais se dará início de imediato ao processo de requisição.

4 - A requisição de inspetores e técnicos superiores durará até 31 de julho de 2020, podendo ser renovada por períodos de um mês, até ao limite do dia 31 de dezembro de 2020.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de abril de 2020. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

ANEXO 1

Necessidades de reforço previstas por serviço desconcentrado da ACT

(ver documento original)

ANEXO 2

Informação relativa aos inspetores e técnicos superiores

(preenchimento em suporte eletrónico a disponibilizar pela ACT)

(ver documento original)

ANEXO 3

Lista nominativa de inspetores e técnicos superiores que exerceram funções na ACT

(ver documento original)

313195332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2020-04-17 - Decreto 2-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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