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Despacho 4712/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Alienação do navio de guerra ex-NRP Delfim

Texto do documento

Despacho 4712/2020

Sumário: Alienação do navio de guerra ex-NRP Delfim.

Considerando que foi determinado o abate ao efetivo de navios da Marinha do ex-NRP Delfim, com efeitos desde 30 de agosto de 2010, nos termos da Portaria 642/2010, de 18 de agosto;

Considerando que a Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação do ex-NRP Delfim, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 14 de abril de 2011, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º desse diploma, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;

Considerando que o navio em causa, por estar desarmado e abatido à lista de navios da Armada, foi desafetado do domínio público e integrado no domínio privado do Estado e se subsume à condição jurídica de bem móvel;

Considerando que pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional de 24 de agosto de 2011 foi autorizada a alienação a título gratuito para fins museológicos à Câmara Municipal de Viana do Castelo, alienação esta que não se chegou a concretizar por não ter sido possível àquela entidade realizar as diligências necessárias à preparação e reboque do submarino para Viana do Castelo;

Considerando o avançado estado de degradação do submarino ancorado na Margueira em risco de afundamento com consequentes custos ambientais e económicos para proceder à sua reflutuação;

Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Revogo o despacho do 24 de agosto de 2011 que alienava a título gratuito o ex-NRP Delfim à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

2 - Autorizo o procedimento para a alienação do navio ex-NRP Delfim mediante a adoção de um procedimento de consulta prévia com convite a pelo menos três entidades, que constem no registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional como habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, qualificadas para reciclagem, nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

3 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para nomeação do júri do procedimento, aprovação das peças do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato.

4 - Delego no Almirante António Maria Mendes Calado, Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para acompanhamento e fiscalização da execução do respetivo contrato, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução do contrato.

5 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Marinha, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313153877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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