Sumário: Alienação do navio de guerra ex-NRP Delfim.
Considerando que foi determinado o abate ao efetivo de navios da Marinha do ex-NRP Delfim, com efeitos desde 30 de agosto de 2010, nos termos da Portaria 642/2010, de 18 de agosto;
Considerando que a Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação do ex-NRP Delfim, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 14 de abril de 2011, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º desse diploma, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;
Considerando que o navio em causa, por estar desarmado e abatido à lista de navios da Armada, foi desafetado do domínio público e integrado no domínio privado do Estado e se subsume à condição jurídica de bem móvel;
Considerando que pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional de 24 de agosto de 2011 foi autorizada a alienação a título gratuito para fins museológicos à Câmara Municipal de Viana do Castelo, alienação esta que não se chegou a concretizar por não ter sido possível àquela entidade realizar as diligências necessárias à preparação e reboque do submarino para Viana do Castelo;
Considerando o avançado estado de degradação do submarino ancorado na Margueira em risco de afundamento com consequentes custos ambientais e económicos para proceder à sua reflutuação;
Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Revogo o despacho do 24 de agosto de 2011 que alienava a título gratuito o ex-NRP Delfim à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
2 - Autorizo o procedimento para a alienação do navio ex-NRP Delfim mediante a adoção de um procedimento de consulta prévia com convite a pelo menos três entidades, que constem no registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional como habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, qualificadas para reciclagem, nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
3 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para nomeação do júri do procedimento, aprovação das peças do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato.
4 - Delego no Almirante António Maria Mendes Calado, Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para acompanhamento e fiscalização da execução do respetivo contrato, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução do contrato.
5 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Marinha, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313153877