Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a assumir um encargo plurianual até ao montante de 871 698,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Azeitão.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., necessita de proceder à celebração de um contrato-programa com o Município de Setúbal, visando a instalação da Unidade de Saúde de Azeitão, cujos encargos orçamentais decorrentes da instalação da referida Unidade de Saúde se estimam, para a administração central, em 871 698,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2020 e 2021, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 871 698,11 EUR (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito euros e onze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, referente aos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Azeitão.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 642 264,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 229 433,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 301/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020.
7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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