Portaria 127/92
de 29 de Fevereiro
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, encontra-se desajustado, pelo que se torna necessário fazer a devida adequação às necessidades presentes.
Com efeito, actualmente a Escola está a funcionar com o dobro das turmas inicialmente previstas, devido à permanente carência de enfermeiros em todo o País.
Também o início do curso de bacharelato em Enfermagem e a necessidade de criar condições que permitam a abertura de cursos de estudos superiores especializados em enfermagem são razões que justificam a alteração do quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e ajustado pela Portaria 110/89, de 16 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto
(ver documento original)
Conteúdo funcional
Técnico auxiliar - Funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:
Preparação e apoio dos trabalhos inseridos nas disciplinas dos vários cursos;
Tratamento automático de imagens;
Produção de documentos utilizando linguagem áudio-vídeo;
Apoio à construção de materiais pedagógicos;
Conservação de equipamento.