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Aviso 6506/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargos de dirigentes

Texto do documento

Aviso 6506/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargos de dirigentes.

Abertura de procedimentos concursais - chefe da divisão de educação, desporto e intervenção social; chefe da divisão de projetos, obras e equipamentos; cargo de direção intermédia de 3.º grau da direção de ambiente e energia - ocupação dos cargos/postos de trabalho em comissão de serviço.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho(s) 6 de janeiro de 2020 e 15 de janeiro de 2020 do Presidente da Câmara, por deliberação de Câmara de 22 de janeiro de 2020 e de e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2020 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de três lugares de cargos dirigentes:

A necessidade de prover os lugares é de relevante interesse público.

1 - Procedimento concursal - Procedimento Concursal com ref.ª A - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 2.º grau) - Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social - Posto de trabalho DEDIS;

Procedimento Concursal com ref.ª B - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 2.º grau) - Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos - Posto de trabalho DOE-00;

Procedimento Concursal com ref.ª C - 1 lugar de cargo dirigente - Cargo de direção intermédia de 3.º grau da Direção de Ambiente e Energia - Posto de trabalho DAE.

2 - Remuneração:

Procedimento Concursal com ref.ª A e B - Correspondente a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2613,84(euro);

Procedimento Concursal com ref.ª C - Posição 6, nível remuneratório 31 - 2025,35(euro).

3 - Competências/funções a desempenhar: De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal:

Procedimento Concursal com ref.ª A - "Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão."

Procedimento Concursal com ref.ª B - "Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão."

Procedimento Concursal com ref.ª C - "Corresponde funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade. Compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos, para a qual se revela adequada a existência deste nível de direção. Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários. Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho."

4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto e LGTFP.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

7 - Área de recrutamento:

Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

Requisitos Especiais:

Procedimento Concursal com ref.ª A e Procedimento Concursal com ref.ª B - Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Procedimento Concursal com ref.ª A - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Procedimento Concursal com ref.ª B - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Procedimento Concursal com ref.ª C - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Procedimento Concursal com ref.ª C - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, com licenciatura em Engenharia do Ambiente ou áreas conexas com ambiente e energia, com mais de 3 anos de experiência na área do Ambiente.

A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP aprovada pela 35/2014, de 20 de junho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

d) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;

Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais e declaração que consta na alínea d).

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem caráter eliminatório.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissionais e a avaliação de desempenho:

Habilitações académicas:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional:

São consideradas as ações de formação, bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre, em data posterior à posse da licenciatura considerada para efeitos de admissão a concurso, sendo que:

A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder os 20 valores;

Por cada participação em ações de formação, colóquios, palestras e seminários, com duração até 5 dias (ou até 21 horas de formação) acresce 1 valor;

Por cada ação ou curso de formação com duração de 4 dias (ou superior a 21 horas, mas inferior a 35 horas), acrescem 1,5 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração de 5 dias (ou igual a 35 horas), acrescem 1,75 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 5 dias e até 1 mês (ou superior a 35 horas, mas inferior a 154 horas), acrescem 2 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 1 mês (ou superior a 154 horas), acrescem 3 valores.

Nota. - Sempre que o número de dias e o número de horas não coincidam para efeitos de avaliação da formação, prevalece o número de horas. Na situação que o documento comprovativo de determinada ação formativa que não refira o número de horas, considera-se o seguinte:

1 dia - 6 horas;

1 semana - 30 horas;

1 mês - 120 horas.

Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas atribuir-se-á 0,50 valores, por cada ação de formação realizada.

Experiência profissional:

É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, nos seguintes termos:

A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano = 365 dias) e resulta da aplicação da fórmula EP = A+B, em que:

EP = Experiência Profissional

A = Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, Central ou Local, no exercício de funções para as quais é exigido uma das licenciaturas consideradas para efeito de admissão a concurso, correspondendo cada período de um ano completo um (1) ponto

B = Tempo de serviço no exercício de funções de dirigente, no âmbito da Administração Pública, Central, Local, correspondendo cada período de um ano completo a um (1) ponto.

Não poderão ser excedidos os 20 valores.

Avaliação de Desempenho:

É ponderada a avaliação relativa aos últimos dois biénios (2015/2016 e 2017/2018), atribuída ao candidato relativa às funções desempenhadas, como fator de apreciação na avaliação curricular pondera-se a média das expressões quantitativas dos últimos dois biénios e multiplica-se pelo fator 4, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AD = (a1+a2) x 4/2

sendo:

AD = Avaliação de Desempenho

Somatório: (a1+a2) - Avaliação de Desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois biénios

Nota. - Serão atribuídos oito valores a quem não tiver Avaliação de Desempenho.

A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;

Capacidade de relacionamento e de liderança;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.

A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Pública de Seleção

12 - Constituição do júri:

Procedimento Concursal com ref.ª A:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Coruche, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Susana Ribeiro da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico do Município de Coruche.

Vogal Suplente:

1.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território do Município de Coruche.

2.º Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia do Município de Coruche.

Procedimento Concursal com ref.ª B:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Coruche, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território do Município de Coruche.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Susana Ribeiro da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico do Município de Coruche.

2.º Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia do Município de Coruche.

Procedimento Concursal com ref.ª C:

Presidente: Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território do Município de Coruche, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Coruche.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Susana Ribeiro da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico do Município de Coruche.

2.º Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Coruche.

13 - Publicitação: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

313102919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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