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Despacho 4550/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Promove ao posto imediato vários oficiais

Texto do documento

Despacho 4550/2020

Sumário: Promove ao posto imediato vários oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-tenentes da classe de Marinha:

23900 Rui Pedro Hipólito Martins (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 22592 capitão-tenente da classe de Marinha Carlos Filipe Roldão da Cruz. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24198 capitão-tenente da classe de Marinha Adrian Melo de Melo e à direita do 21401 capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Torres dos Santos Vacas de Carvalho.

21401 Pedro Torres dos Santos Vacas de Carvalho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2019, resultante da promoção ao posto imediato do 25293 capitão-tenente da classe de Marinha Paulo Manuel Pedro Martins. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23900 capitão-tenente da classe de Marinha Rui Pedro Hipólito Martins e à direita do 23202 capitão-tenente da classe de Marinha Duarte Franco Rainha do Amaral Pessoa.

24801 Paulo Miguel Faria (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2019, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/19, de 14 de agosto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23202 capitão-tenente da classe de Marinha Duarte Franco Rainha do Amaral Pessoa e à direita do 9602001 capitão-tenente da classe de Marinha Ivo Miguel Romaneiro Pinto.

23302 Dora Cristina dos Santos Amaral Teles Godinho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2019, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/19, de 14 de agosto. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9602001 capitão-tenente da classe de Marinha Ivo Miguel Romaneiro Pinto e à direita do 25001 capitão-tenente da classe de Pedro Miguel de Sousa Henriques Vitorino.

22502 Luís Filipe Moreira Alfarroba (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 9 de maio de 2019, resultante da promoção ao posto imediato do 22993 capitão-tenente da classe de Marinha Paulo Sérgio Salvado Pires. Este oficial, uma vez promovido, dever ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25001 capitão-tenente da classe de Pedro Miguel de Sousa Henriques Vitorino e à direita do 24401 capitão-tenente da classe de Marinha Paulo Ricardo Oliveira Macedo da Silva.

24101 Pedro Fernando de Sousa Vieira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 30 de julho de 2019, resultante da promoção ao posto imediato do 20495 capitão-tenente da classe de Marinha Humberto Arbona Palmeiro Santos Rocha. Este oficial, uma vez promovido, dever ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24401 capitão-tenente da classe de Marinha Paulo Ricardo Oliveira Macedo da Silva e à direita do 23101 capitão-tenente da classe de Marinha Alexandre Manuel Oliveira de Sousa Robalo.

23802 César Alexandre Lopes de Sousa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 3 de setembro de 2019, resultante da promoção ao posto imediato do 20095 capitão-tenente da classe de Marinha António José de Oliveira Pereira. Este oficial, uma vez promovido, dever ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23101 capitão-tenente da classe de Marinha Alexandre Manuel Oliveira de Sousa Robalo e à direita do 24602 capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Nuno Nero Luís.

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte segundo-tenente da classe do Serviço Técnico:

9323600 Vitor Manuel Gomes Pessoa Baptista (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2019, resultante da promoção ao posto superior da 352290 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Pedro Jorge Alves Estrada. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9814105 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Edgar Filipe Tavares Carvalho e à direita do 525599 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Messias Jorge Pessoa.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

23-03-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313143038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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