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Edital 504/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

Texto do documento

Edital 504/2020

Sumário: Abertura do concurso à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

A EIA, S. A., Entidade Instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), publica o Edital de abertura do concurso à matrícula e inscrição no seguinte Curso:

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, aprovada pela Portaria 55/2020, de 3 de março - 1.ª serie.

Com início no ano letivo 2020/2021 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes no Anexo I.

23 de março de 2020. - Administrador-Delegado do Conselho de Administração da E. I. A., S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete de Estudos Pós-graduados da Escola Superior de Saúde Atlântica ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, no prazo constante no Anexo I.

1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.

1.3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2020/2021.

2 - Condições de acesso

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal (no cumprimento do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho);

2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro (nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 111/2009, de 16 de Setembro e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, Lei 156/2015, de 16 de setembro);

2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como enfermeiro à data da candidatura (aplicável para a obtenção do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros).

3 - Documentos

3.1 - O boletim de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:

3.1.1 - Fotocópia do cartão de cidadão;

3.1.2 - Fotocópia do cartão da ordem dos enfermeiros;

3.1.3 - Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, com data válida na data da candidatura (declaração retirada da área pessoal do portal da OE);

3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de dezembro.

3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em Anexo III ao presente Edital;

3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação Contínua na área de enfermagem (Ações ou Cursos de Formação Profissional);

Publicações e Comunicações de cariz científico, no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Projetos e Grupos de trabalho no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Tempo de exercício profissional;

Outras atividades relevantes no exercício profissional;

Conhecimentos de Língua estrangeira e de Informática.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao Curriculum Académico e Profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

3.3 - De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, o júri pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

4 - Procedimentos e prazos (Anexo I)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou que não apresentem os documentos referidos no n.º 3.

5.2 - Serão igualmente rejeitados liminarmente os requerimentos entregues fora do prazo fixado.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada no site da ESSATLA, no prazo previsto no Anexo I.

6 - Vagas

6.1 - Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica:

6.1.1 - O número total de vagas é de vinte e cinco (25).

6.1.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, na 1.ª fase do concurso são criados os seguintes contingentes:

6.1.2.1 - 75 % das vagas - dezanove (19) - serão afetadas ao contingente geral;

6.1.2.2 - 25 % das vagas - seis (6) - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a EIA, entidade instituidora da ESSATLA no máximo de uma (1) vaga por Instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (vide listagem de Instituições - Anexo IV).

6.2 - À divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

6.2.1 - Em cada uma dessas fases são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da fase anterior;

b) As vagas ocupadas na fase anterior, mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;

c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da matrícula entretanto realizada.

6.2.2 - Todas as vagas sobrantes da 1.ª fase serão afetadas ao contingente geral.

6.3 - À divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

6.3.1 - Em cada uma dessas fases são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da fase anterior;

b) As vagas ocupadas na fase anterior mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;

c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da matrícula entretanto realizada.

6.4 - O curso só funcionará com a existência de um número mínimo de alunos.

7 - Seriação e seleção

7.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as Regras e Critérios de Seleção dos Candidatos (Anexo II).

7.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do Curriculum Académico e Profissional (Anexo III), tendo sido nomeado pelo Exmo (a) Senhor(a) Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, um júri com essa competência.

7.3 - Na 1.ª fase serão selecionados em primeiro lugar os candidatos melhor classificados, seis (6), que pertençam a Organizações de Saúde onde existam Protocolos de Colaboração com a EIA, no máximo de uma (1) vaga por instituição e, seguidamente, serão selecionados os candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contingente Geral: dezanove (19).

7.4 - Caso as vagas destinadas aos candidatos referidos na alínea 6.2.2. não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contingente geral. Os candidatos enquadráveis na alínea 6.2.2. que aí não obtenham colocação transitarão para o contingente geral.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da seleção poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado (Anexo I), dirigida ao Exmo (a) Senhor(a) Presidente da ESSATLA.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Exmo (a) Senhor (a) Presidente da ESSATLA, não havendo lugar a audiência de interessados.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação do resultado das reclamações será de acordo com os prazos referidos no Anexo I.

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Gabinete de Estudos Pós-graduados, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula: 300 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.4.2 - Seguro Escolar: 20 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.4.3 - Propina Anual - 3000 euros (dividida em 12 mensalidades).

9.4.4 - 3.5 % de desconto com o pagamento total da propina no ato da matrícula.

9.5.5 - 3.5 % de desconto para ex alunos.

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O Curso terá início na 1.ª semana de outubro de 2020 e funcionará com uma carga horária média de 25 horas semanais, com sessões letivas e trabalho autónomo do Estudante, em três (3) dias por semana.

Horário

(inclui sessões letivas e tempo para trabalho autónomo do estudante)

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas e máxima de 40 horas semanais, a praticar de acordo com as organizações onde se realizam, inclusive período de férias escolares.

10.3 - O horário do curso poderá ser sujeito a alterações de acordo com as possíveis mudanças estratégicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde Atlântica.

ANEXO I

Procedimentos e prazos

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e seleção, reclamações e matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020-2021, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Regras e critérios de seleção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Em situação de empate após a aplicação dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1 - Menor idade;

2 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no seu equivalente legal.

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

Entidades com as quais a EIA, S. A., tem protocolos de colaboração

Centro Hospitalar Lisboa Norte - Hospital de Santa Maria

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental - Hospital Egas Moniz

Centro Hospitalar de Lisboa Central - Hospital D. Estefânia

Hospital Fernando da Fonseca

Hospital Beatriz Ângelo

Clínica Psiquiátrica de S. José

Casa de Saúde da Idanha

Casa de Saúde do Telhal

Ars - Dicad

Hospital de S. Bernardo

Hospital de Vila Franca de Xira

Hospital Distrital de Santarém

Hospital de Nossa Senhora do Rosário

Ars - Aces Loures - Odivelas

Hospital Garcia D'orta

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Hospital de Monsanto

313136575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 111/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Lei 156/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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