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Portaria 88-E/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro

Texto do documento

Portaria 88-E/2020

de 6 de abril

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria 306/2019, de 12 de setembro.

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, foi decretado, em Portugal, o estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo o mesmo sido renovado pelo Decreto da Presidência da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. O Governo procedeu à respetiva regulamentação através do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, objeto de atualização pelo Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, que o revogou.

Na área da agricultura importa adotar as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, de produtos essenciais à proteção fitossanitária dos vegetais, e os essenciais à cadeia agroalimentar.

Da análise das situações de mercado dos produtos agrícolas e agroalimentares, por impacto da pandemia COVID-19, foram identificadas perturbações ao nível do escoamento da produção, nomeadamente, no âmbito do subsetor hortofrutícola dos pequenos frutos de baga, incluindo a framboesa, a amora, o mirtilo e o morango, em virtude da perda de canais de escoamento, com o aumento de stocks de produtos altamente perecíveis, agravado pela dificuldade de conversão destes produtos para a indústria transformadora, fatores estes que estão a provocar fortes quebras de receita nos respetivos produtores. Com efeito, estes produtos tiveram um crescimento assinalável de mercado, com base numa vocação exportadora e de segmentos de procura de valor acrescentado, estando o subsetor a ser fortemente prejudicado em virtude do fecho generalizado dos mercados de destino.

Neste contexto, no âmbito da assistência financeira aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, passa a ser prevista a elegibilidade destes produtos na ação 6.1, «Retiradas de mercado», com vista a contribuir para o ajustamento às expectativas de mercado das respetivas organizações de produtores, apoiando a retirada destes produtos do mercado e destinando-os à distribuição gratuita às organizações caritativas.

A fim de agilizar as alterações dos programas motivadas por perturbações de mercado resultantes da pandemia COVID-19, é ainda generalizada a isenção de autorização prévia a todas as alterações para o ano em curso.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do artigo 34.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria 306/2019, de 12 de setembro, ou pela Portaria 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias 1247/2009, de 13 de outubro e 166/2012, de 22 de maio.

Artigo 2.º

Alterações aos programas operacionais

Ficam isentas de autorização prévia as alterações aos programas operacionais para o ano em curso previstas no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, ou no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 1325/2008, de 18 de novembro, que sejam motivadas por perturbações de mercado resultantes da pandemia COVID-19, podendo as mesmas ser executadas após a apresentação do respetivo pedido, sem prejuízo da decisão de aprovação referida no n.º 7 do mesmo artigo.

Artigo 3.º

Retiradas de mercado

Para além dos produtos previstos no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, ou no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 1325/2008, de 18 de novembro, são elegíveis no âmbito da ação 6.1, «Retiradas do mercado», os produtos «Framboesa», «Mirtilo», «Amora» e «Morango», com os seguintes montantes máximos de apoio:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos programas operacionais em execução no ano de 2020.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 6 de abril de 2020.

113168262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4070636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Portaria 1325/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 361/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Abril, e pelo Regulamento (CE) n.º 1580/2007 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-02 - Portaria 295-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos na Secção 3 do Capítulo II da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-10-07 - Resolução da Assembleia da República 78/2020 - Assembleia da República

    Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril

  • Tem documento Em vigor 2020-11-25 - Portaria 273-A/2020 - Agricultura

    Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, ou pela Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 1247/2009, de 13 de outubro, e 166/2012, de 22 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-11-26 - Portaria 269/2021 - Agricultura

    Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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