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Portaria 952/84, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 952/84
de 22 de Dezembro
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria 650/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 807-A/83, de 30 de Julho, seja acrescentado 1 lugar de preparador de laboratório de análises clínicas de 2.ª classe, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 650/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto Regulamentar 49/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula a situação dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica em matéria de abonos, categorias e carreiras, face aos respectivos mapas e quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 979/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS (PESSOAL DE ENFERMAGEM).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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