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Portaria 315/2020, de 27 de Março

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Sumário

Concede autorização à Inspeção-Geral da Administração Interna para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas

Texto do documento

Portaria 315/2020

Sumário: Concede autorização à Inspeção-Geral da Administração Interna para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas.

Nos termos da Portaria 319/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2019, a Inspeção-Geral da Administração Interna foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de locação de viaturas, para os anos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (48 meses), até ao montante de 62 439,02 (euro), acrescido de IVA à taxa legal.

Posteriormente à publicação da referida portaria e à submissão à ESPAP dos pedidos de contratação de três veículos em regime de aluguer operacional vem essa entidade informar que a combinação «prazo/quilometragem/tipologia» dos veículos pretendidos não consta do novo acordo quadro (AQ-AOV), em vigor a partir de 11 de junho, sendo necessário definir novos critérios de contratação.

Por forma a dar continuidade ao procedimento de contratação, importa proceder à reprogramação temporal e financeira dos encargos plurianuais constantes da aludida portaria.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

1 - Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato em causa, até ao montante de 60 480,00 (euro), não podendo exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - 7 560,00 (euro);

b) 2021 - 15 120,00 (euro);

c) 2022 - 15 120,00 (euro);

d) 2023 - 15 120,00 (euro);

e) 2024 - 7 560,00 (euro).

2 - As importâncias fixadas para os anos 2021-2024 podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita ou a inscrever no orçamento da IGAI na rubrica de classificação económica D.02.02.06.00.00 - Locação de Material de Transporte.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313089093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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